Nos últimos anos, o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) tem sido uma das principais opções para milhares de famílias realizarem o sonho da casa própria. No entanto, com as recentes alterações na Portaria nº 1.248/2023, muitos beneficiários agora têm a oportunidade de quitar seus contratos de financiamento e, assim, tornarem-se proprietários de fato de seus imóveis.
A Portaria nº 1.248/2023
A Portaria nº 1.248/2023 trouxe mudanças significativas para os beneficiários do programa. Entre elas, a isenção de pagamento de prestações para certas categorias de beneficiários e a possibilidade de quitação do contrato para aqueles que já pagaram uma determinada quantidade de prestações.
Isenção de Pagamento
A partir de 28 de setembro de 2023, famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e aquelas que tenham um membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram isentas do pagamento das prestações. Isso se aplica para as modalidades subsidiadas do MCMV – FAR, Entidades e Rural.
Quitação do Contrato
Além disso, a Portaria também estipula que famílias que já pagaram 60 ou mais prestações, no caso de moradias em áreas urbanas, ou 1% do valor do contrato, no caso de moradias em áreas rurais, terão seus contratos quitados.
Como Verificar a Quitação do Contrato
Os beneficiários do programa podem verificar se estão enquadrados nos critérios estabelecidos pela Portaria de duas formas:
Consulta no Site da Caixa
Para contratos firmados com a Caixa, os beneficiários podem consultar se estão enquadrados nos critérios estabelecidos pela Portaria apenas digitando o seu CPF no site da instituição.
Consulta no Banco do Brasil
Já aqueles que financiaram seu imóvel pelo Banco do Brasil, a consulta pode ser realizada pela Central de Relacionamento BB, no telefone 4004-0001 (opção 2, em seguida digitar seu CPF), ou em qualquer Agência do Banco do Brasil.
Procedimentos Após a Consulta
Se o contrato estiver de acordo com os critérios definidos pelo governo, o cliente será avisado com uma mensagem de que seu contrato foi liquidado e o termo de quitação será emitido até 20/01/2024.
Tudo isso de forma automatica, sem que o mutuário precise tomar qualquer providência. Contudo, é importante ressaltar que o enquadramento será automático, desde que atendam aos critérios legais.
Contato e Suporte
Finalmente, em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades está disponível através do telefone (61) 2108-1201 ou pelo e-mail imprensa.cidades@mdr.gov.br.
Em resumo, a Portaria nº 1.248/2023 trouxe novas possibilidades para os beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida. Com a possibilidade de isenção de pagamento e quitação do contrato, muitas famílias agora têm a chance de se tornarem proprietárias de fato de seus imóveis. Por isso, é importante ficar atento e verificar se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela Portaria.
Minha Casa Minha Vida
Criado em 2009, o Programa Minha Casa Minha Vida tem como objetivo principal facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda. O programa oferece condições especiais de financiamento para que essas famílias possam adquirir a casa própria de forma mais acessível.
Em 2023, o programa foi retomado com novas regras e metas ambiciosas. O objetivo é entregar 2 milhões de moradias até 2026, proporcionando melhor infraestrutura e localização para os beneficiários. Uma das principais mudanças é a ampliação da faixa inicial do programa, que agora engloba famílias com renda bruta de até R$2.640, possibilitando que mais pessoas tenham acesso ao financiamento.
Além disso, o programa também passou a incluir a possibilidade de financiar imóveis usados e a locação social, além de oferecer soluções habitacionais para famílias em situação de rua.
Quem pode participar do Programa Minha Casa Minha Vida
O Programa Minha Casa Minha Vida é destinado a pessoas de áreas urbanas e rurais com diferentes faixas de renda. Para participar, é necessário atender aos critérios estabelecidos pelo programa.
Faixa de renda para áreas urbanas
Para famílias que desejam financiar um imóvel em áreas urbanas, as faixas de renda do programa são as seguintes:
- Faixa 1: renda bruta mensal familiar de até R$ 2.640
- Faixa 2: renda bruta mensal familiar de R$ 2.640,01 até R$ 4.400
- Faixa 3: renda bruta mensal familiar de R$ 4.400,01 até R$ 8.000
Faixa de renda para áreas rurais
Para famílias que desejam financiar um imóvel em áreas rurais, as faixas de renda do programa são as seguintes:
- Faixa 1: renda bruta anual familiar de até R$ 31.680
- Faixa 2: renda bruta anual familiar de R$ 31.680,01 até R$ 52.800
- Faixa 3: renda bruta anual familiar de R$ 52.800,01 até R$ 96.000
Lembre-se: a casa própria é um sonho de muitos e, com o programa Minha Casa Minha Vida, esse sonho está cada vez mais próximo de se tornar realidade.