A Justiça Federal está planejando a liberação de um total R$ 93 bilhões em precatórios que serão pagos pelo governo federal através de uma medida provisória. Esses valores devem ser disponibilizados para saque a partir de 20 de Janeiro de 2024.
Os precatórios são pagamentos de indenizações a pessoas que moveram ações judiciais contra o governo federal, neste caso, contra o INSS. Esses pagamentos são relacionados a revisões de benefício, atrasos no pagamento, erros na liberação, entre outros problemas que tenham prejudicado o segurado.
Os precatórios são indenizações que ultrapassam o valor de 60 salários mínimos. Quando o valor determinado pela Justiça Federal é inferior a essa quantia, é classificado como RPV (Requisição de Pequeno Valor), que é pago de forma mais rápida.
Os beneficiários dos precatórios do INSS incluem:
Para verificar se você é elegível para os precatórios, siga os passos abaixo:
Os valores serão depositados na conta do advogado responsável ou diretamente na conta do titular do processo.
Os precatórios são pagos uma vez por ano e o valor não é depositado diretamente na conta do beneficiário. O Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela ação abre contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil para depositar o valor.
Depois disso, o beneficiário pode retirar o dinheiro. É importante ressaltar que não é necessário qualquer pagamento prévio para receber o precatório.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm datas diferentes para a liberação dos saques. No TRF3, que atua em São Paulo e Mato Grosso do Sul, os beneficiários poderão sacar a partir do dia 2 de Janeiro. Já no TRF2, que abrange o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, a previsão é liberar os saques a partir do dia 20 de Janeiro.
De acordo com o § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, têm direito a pagamento preferencial os credores de precatórios de natureza alimentícia, originários ou por sucessão hereditária, que tenham mais de 60 anos de idade, sejam portadores de deficiência ou de doença grave.
Doenças graves incluem: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), hepatopatia grave, moléstias profissionais.
Para acompanhar as datas de pagamento, você pode consultar os portais dos seis TRFs, e para isso, você precisará do número do processo judicial.
Acompanhe as informações do seu processo judicial e fique atento às datas de disponibilidade para saque. Isso vai lhe ajudar a receber os valores de maneira mais ágil e sem imprevistos.
Os precatórios do INSS representam uma grande oportunidade para aqueles que enfrentaram problemas com o Instituto e buscaram seus direitos na Justiça. Com a liberação desses valores em Janeiro de 2024, muitos beneficiários poderão finalmente receber a indenização que lhes é devida. Fique atento às datas e procedimentos necessários para o saque dos precatórios e garanta o recebimento dos seus direitos.