A conta de luz compromete boa parte da renda de milhões de brasileiros todos os meses. É bem comum encontrar consumidores que reclamam de valores elevados, alegando que passam o dia fora de casa, mas, ainda assim, a conta de energia elétrica vem mais cara do que eles acham que deveria.
Talvez você não saiba, mas há diversos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que consomem mais energia do que você pensa. Por isso que o valor da conta de luz pode vir mais alto que o esperado pelos consumidores. Aliás, veja algumas dicas para economizar e pagar mais barato pela tarifa de energia elétrica.
Bandeira tarifária afeta valor da conta de luz
Para ter luz em casa, os consumidores precisam pagar pelo serviço. Desde abril de 2022 que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vem mantendo a bandeira verde em vigor no país, aliviando um pouco o bolso dos brasileiros.
Em resumo, a bandeira tarifária verde não promove cobrança extra na conta de luz. Isso quer dizer que os consumidores poderiam até mesmo estar pagando mais caro, caso a bandeira tarifária fosse outra. Ainda assim, vale destacar que os valores pagos pela tarifa de eletricidade residencial seguem muito elevados.
Cabe salientar que a tarifa de energia elétrica pesa principalmente no bolso das famílias de renda mais baixa, pois o débito é mensal e ininterrupto. Como a despesa compromete um percentual elevado do rendimento mensal, os riscos de ter a energia cortada por falta de pagamento são bem elevados.
Diante desse cenário, o Governo Federal disponibiliza a Tarifa Social de Energia Elétrica para reduzir as dificuldades que as famílias de baixa renda enfrentam no país. E as pessoas que têm direito ao benefício podem ter grandes descontos na conta de energia elétrica.
Quem pode se inscrever na Tarifa Social?
Apenas alguns grupos específicos de pessoas podem se inscrever para receber os descontos na conta de luz. Em suma, o consumidor que deseja aproveitar os benefícios da Tarifa Social deve atender algum dos requisitos abaixo:
- Ser idoso com 65 anos de idade, ou mais, ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Fazer parte de famílias inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 660); ou
- Fazer parte de família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.960), que tenha portador de doença ou deficiência grave que precise de uso permanente de aparelhos elétricos para o tratamento, procedimento médico ou terapêutico.
Todo o consumidor que se enquadrar em pelo menos um requisito citado acima poderá solicitar a entrada na Tarifa Social. Em síntese, os descontos do programa variam entre 10% e 65%, a depender da quantidade de quilowatts/hora (kWh) consumidos no mês.
- Consumo de 0 a 30 kWh/mês – Desconto de 65%;
- Consumo de 31 a 100 kWh/mês – Desconto de 40%;
- Consumo de 101 a 220 kWh/mês – Desconto de 10%.
Como se inscrever no CadÚnico?
De acordo com as regras definidas pelo governo federal, o CadÚnico surgiu para inserir as famílias mais pobres do país em programas sociais. Por isso, apenas as famílias de renda baixa podem se inscrever para receber os benefícios.
Confira abaixo os requisitos para fazer a inscrição no CadÚnico:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até 3 salários mínimos;
- Famílias com renda superior a 3 salários mínimos, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
- Pessoas que vivem em situação de rua, seja sozinha, seja com a família.
Para se inscrever no programa de dados do governo, a pessoa deverá comparecer a algum CRAS ou posto do Cadastro Único. No local, o cidadão passará por uma entrevista com perguntas sobre a composição familiar.
Em resumo, serão feitas perguntas sobre rendimentos, despesas e características do domicílio e dos membros da família. As respostas devem ser verdadeiras para que os usuários não tenham os benefícios cortados.
No CRAS ou no posto do Cadastro Único, o responsável familiar deve apresentar obrigatoriamente o CPF ou o título de eleitor para realizar o cadastramento. Já para os demais membros da família, o responsável deverá apresentar qualquer um dos documentos abaixo:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Após a entrevista, o cidadão receberá o Número de Identificação Social (NIS), caso ainda não tenha. Apenas com o NIS que as famílias poderão participar de programas sociais através do CadÚnico, como o Tarifa Social.