A mudança aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (LDO) possibilita o retorno do BEm e do Pronampe. Nesse sentido, o governo deve liberar R$ 15 bilhões para estes dois programas destinados a iniciativa privada.
No entanto, a discussão é de quando tais medidas serão liberadas de fato. O mês de abril já está no fim e, por esse motivo, as medidas precisam entrar em vigor, no máximo, na primeira semana de maio.
Isso porque, muitas empresas já estão pressionando o Governo Federal a acelerar a liberação dos benefícios, pois, alegam não ter recursos suficientes para pagarem o salário de seus funcionários ou de mantê-los. A expectativa é que ambos comecem no início de maio.
Liberação de três MPs
Medida Provisória do BEm
Essa é a medida mais aguardada pelas empresas privadas. O retorno do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), deve seguir os mesmos moldes de aplicação de 2020. Este programa permite que empregadores e empregados façam acordos de redução de jornada e salário de 25%, 50% e 70%, além da suspensão temporária do contrato de trabalho.
Ela consiste no apoio do Governo Federal no momento de pagar o salário do funcionário. O Governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego, a que o trabalhador teria direito, caso fosse demitido.
Por exemplo, em um acordo com redução de salário e jornada em 70%, o empregado recebe da empresa 30% do salário e 70% extraído do seguro-desemprego, referentes a remuneração nominal.
Medida Provisória do Pronampe
A segunda MP para abrir créditos extraordinários fora do teto de gasto é a que viabiliza Pronampe. Este programa disponibiliza uma linha de crédito destinada à micro e pequenas empresas.
As empresas que aderem ao Pronampe têm a obrigação de preservar o número de funcionários para que possam utilizar os recursos para custear as atividades empresariais, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais.
Medida Provisória para a antecipação de férias e adiar pagamento do FGTS
A terceira e última MP relatada neste artigo, permite que o Governo libere medidas trabalhistas complementares. As condições devem ser as mesmas descritas na MP 927 do ano passado. Esta permitiu que às empresas antecipassem as férias de seus funcionários de forma individual ou coletivas, além da antecipação de feriados, constituição de regime especial de banco de horas, entre outros.
Vale lembrar, que em todos esses casos existe uma forma especifica de remuneração. Ou seja, cada categoria aplicada contém uma observação em relação ao pagamento do salário.
Ademais, as empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS de seus funcionários por até quatro meses. A medida não traz prejuízo ao trabalhador, visto que o pagamento só será postergado.