O trabalhador que atua com a carteira assinada deve estar ciente de seus direitos em caso demissão. Atualmente, existem alguns tipos de dispensa, como: por justa causa, sem justa causa, por decisão do empregado e por acordo.
Neste sentido, é importante que o cidadão saiba o que poderá cobrar e o que não lhe convém no momento da demissão. Pensando nisso, separamos o que você deve esperar do seu empregador ou do governo a depender do tipo de dispensa.
Fui demitido, o que vou receber?
Demissão é o mesmo que rescisão trabalhista, que significa o fim do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador. Mas, como mencionado, o fim do contrato de trabalho pode ocorrer de diversas formas diferentes. Veja o que você deve esperar da sua demissão:
Dispensa por justa causa
O trabalhador recebe as seguintes verbas:
- Saldo salarial;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Demissão sem justa causa
Nesta situação, o trabalhador tem direito aos seguintes valores:
- Saldo salarial (pagamento dos dias trabalhados);
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver);
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS.
Ademais, o trabalhador ainda pode solicitar o seguro-desemprego.
Dispensa por decisão do trabalhador
Quando o trabalhador é quem pede a demissão, estas são as verbas recebidas:
- Saldo salarial;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Demissão por acordo
Por fim, caso o trabalhador e a empresa entram em acordo sobre a demissão, são pagos os seguintes valores:
- Saldo salarial;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver);
- 50% do aviso prévio;
- Saque de 80% do FGTS;
- Multa de 20% do FGTS.
Seguro-desemprego; quando solicitar?
De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Veja como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego:
- Através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou
- Portal Gov.br; ou
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
- Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.