Valor recebido no Bolsa Família dá para pagar um imóvel do Minha Casa Minha Vida? - Notícias Concursos

Valor recebido no Bolsa Família dá para pagar um imóvel do Minha Casa Minha Vida?

O programa oferece uma oportunidade significativa para famílias de baixa renda adquirirem um imóvel

A possibilidade de financiar uma casa ou apartamento pelo programa Minha Casa Minha Vida usando apenas o benefício do Bolsa Família é uma questão que desperta interesse entre muitos brasileiros. No entanto, para entender se isso é viável, é essencial conhecer as regras específicas do programa e os critérios necessários para se qualificar.

O programa Minha Casa Minha Vida oferece uma oportunidade significativa para famílias de baixa renda adquirirem um imóvel, incluindo aquelas que recebem o Bolsa Família. No entanto, será que somente essa renda garante um cantinho para chamar de seu?

Requisitos do Programa Minha Casa Minha Vida

O principal critério para participar do Minha Casa Minha Vida é a renda familiar total. Para famílias de baixa renda, o Bolsa Família pode ser incluído na composição da renda, desde que não ultrapasse o limite estabelecido para a faixa mais baixa do programa. Além disso, outros fatores, como a localização do imóvel e o histórico de crédito, também são considerados.

Faixas de renda

O programa está dividido em várias faixas de renda, cada uma com seus próprios limites:

  • 1 – Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00 em áreas urbanas e até R$ 31.680,00 anuais em áreas rurais.
  • 2 – Famílias com renda mensal bruta de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 em áreas urbanas e até R$ 52.800,00 anuais em áreas rurais.
  • 3 – Famílias com renda mensal bruta de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 em áreas urbanas e até R$ 96.000,00 anuais em áreas rurais.

Para essas faixas, benefícios temporários como auxílio-doença e seguro-desemprego não são considerados na composição da renda.

Valor recebido no Bolsa Família dá para pagar um imóvel do Minha Casa Minha Vida?
O programa oferece uma oportunidade significativa para famílias de baixa renda adquirirem um imóvel – Imagem: GOVBA

Novidades do programa

Uma das inovações do programa é que famílias da Faixa 1 que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem estar isentas de prestações. Assim, pode-se dizer que o imóvel é 100% gratuito.

Ademais, as taxas de juros foram reduzidas significativamente para a Faixa 1. Famílias com renda de até R$ 2.000 mensais pagam uma taxa de 4% nas regiões Norte e Nordeste e 4,25% nas demais regiões. As Faixas 2 e 3 têm taxas de juros mais baixas do mercado, com um limite máximo de 8,66% ao ano.

Quanto ao processo de inscrição no programa, este pode ser feito através do site do Ministério das Cidades ou da Caixa Econômica Federal. Não é necessário realizar depósitos bancários no ato de inscrição, já que o programa cobre as despesas administrativas.

Condições de participação no Minha Casa Minha Vida

O Governo Federal retomou o Minha Casa Minha Vida em fevereiro de 2023. A meta é contratar 626 mil unidades habitacionais até dezembro deste ano e alcançar dois milhões de moradias até 2026.

Os limites de financiamento variam conforme a faixa de renda e a localização do imóvel. Famílias da Faixa 1 e 2 podem financiar imóveis de até R$ 264 mil, enquanto a Faixa 3 permite financiar imóveis de até R$ 350 mil.

Conquanto, também como novidade, o governo traz a possibilidade de financiar mais de uma vez pelo programa. Mas isso só acontecerá se o mutuário não tiver outro financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e não possuir imóvel residencial.

Os autônomos podem comprovar renda através de documentos solicitados pelas instituições financeiras que fazem a análise de risco de crédito e enquadramento das famílias. Ademais, tanto na linha financiada quanto na subsidiada, é possível antecipar o pagamento das parcelas, conforme previsto na Portaria MCid nº 724/2023.

Quanto à venda do imóvel financiado pelo programa, que é uma indagação de muitos, esta é permitida. Contudo, se ocorrer nos cinco primeiros anos de vigência do contrato, o mutuário deve devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.

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