Benefícios Sociais

Valor do Auxílio Gás de Outubro é CONFIRMADO; confira tudo sobre o pagamento

O Auxílio Gás é o programa assistencial do Governo Federal que ajuda as famílias mais carentes na compra do gás de cozinha. O pagamento ocorre de forma bimestral, ou seja, a cada dois meses.

Além disso, o valor do repasse depende da média nacional do botijão de gás de 13kg. Todos os meses a Agência Nacional do Petróleo (ANP) divulga a média nacional. Assim, a cada mês de repasse os beneficiários aguardam ansiosamente pela divulgação.

Como o último pagamento do Auxílio Gás ocorreu em agosto, este mês haverá uma nova rodada. Agora, já houve a confirmação do valor do benefício de outubro, que será de R$ 100. Dessa maneira, todas as pessoas inscritas no programa poderão garantir um valor extra em seu orçamento.

A seguir, confira todas as informações sobre o pagamento de outubro, veja quem pode participar do Auxílio Gás e o calendário completo com todas as datas de repasse.

Beneficiários do Auxílio Gás poderão garantir renda extra no orçamento em outubro

Auxílio Gás de outubro de 2023. Imagem: Canva

O pagamento do Auxílio Gás surge como um alívio para o orçamento de milhares de famílias brasileiras. Ao todo, cerca de 5 milhões de brasileiros recebem os pagamentos bimestrais.

O último repasse garantiu o recebimento da parcela de R$ 108. No entanto, com a baixa da média nacional do botijão de gás dos últimos meses, houve a redução para R$ 100.

A Caixa Econômica Federal é a responsável pelos depósitos na conta social digital dos beneficiários. Para isso, o banco segue o mesmo calendário de pagamentos do Bolsa Família, que é organizado de acordo com o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) dos inscritos.

Isso significa que, a cada dia, um novo grupo pode ter acesso aos recursos do programa. A seguir, confira o calendário de pagamentos oficial:

  • NIS final 1: 18 de outubro;
  • NIS final 2: 19 de outubro;
  • NIS final 3: 20 de outubro;
  • NIS final 4: 23 de outubro;
  • NIS final 5: 24 de outubro;
  • NIS final 6: 25 de outubro;
  • NIS final 7: 26 de outubro;
  • NIS final 8: 27 de outubro;
  • NIS final 9: 30 de outubro;
  • NIS final 0: 31 de outubro.

A Caixa realiza os depósitos na conta social digital dos inscritos, que podem acessá-la por meio do aplicativo Caixa Tem. Assim, podem realizar transferências, pix, pagamento de boletos, recarga de celular, bem como ter acesso a diversos serviços no app.

Além disso, a Caixa também disponibiliza os canais de atendimento para saque do benefício: caixas eletrônicos, agências, correspondentes Caixa Aqui e lotéricas.

Quem tem direito ao Auxílio Gás?

Para fazer parte do Auxílio Gás, os interessados devem seguir as regras do programa. Em primeiro lugar, é fundamental ter o cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais).

Para se inscrever, o responsável familiar deve se dirigir ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) mais próximo da sua residência. Na ocasião, deve portar os seus documentos e um documento de cada integrante da família que mora na mesma casa.

Além de ter o cadastro no CadÚnico, os interessados também devem se enquadrar na regra de renda mínima. Assim, podem participar do programa Auxílio Gás as famílias que têm:

  • Renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 660,00 em 2023);
  • Renda total de até 3 salários mínimos (R$ 3.960).
  • Renda total acima de 3 salários mínimos, desde que seja proveniente de benefícios assistenciais do Governo Federal.

Lista de prioridades

Após certificar de que cumpre todas as regras, a família deve aguardar uma nova seleção do Governo Federal, que utiliza o banco de dados do CadÚnico para conceder o benefício.

No entanto, é importante mencionar que o orçamento da União para o Auxílio Gás ainda é limitado. Assim, não é capaz de atender toda a população brasileira que atende aos critérios de elegibilidade.

Por isso, existe uma lista de prioridades que define quem são as pessoas que terão direito a entrar no programa primeiro. Confira:

  1. Mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas de urgência;
  2. Pessoas que atualizaram o CadÚnico no último ano;
  3. Famílias com menor renda per capita;
  4. Famílias com maior quantidade de membros;
  5. Famílias que recebem o Bolsa Família.