A declaração do Imposto de Renda 2021 surpreendeu muitos brasileiros que receberam o auxílio emergencial em 2020.
Visto que os contemplados com o auxílio emergencial que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisarão devolver valores ao governo.
Haja vista que entende-se que quem alcançou essa renda no decorrer do ano, não estava no enquadramento dos parâmetros do auxílio liberado a caráter de emergência.
A não devolução poderá resultar em multas, segundo especialistas. O que ocorreu foi que o auxílio emergencial deveria ter sido liberado exclusivamente para população de baixa renda, porém, na urgência das liberações, acabaram ocorrendo liberações não elegíveis.
Em caso de sonegação referente ao valor do auxílio emergencial o resultado poderá ser a aplicação de multas. O cruzamento de dados do sistema da Receita Federal impossibilita que uma pessoa oculte o recebimento de tal benefício.
O sistema da Receita Federal do Brasil barra a declaração do contribuinte que recebeu o auxílio emergencial. Porém, não a inseriu no sistema.
Por isso, para quem tem algum saldo a devolver, essa devolução ficará evidente no documento DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) que é gerado automaticamente após o contribuinte finalizar a sua declaração.
É importante ressaltar que a data para declaração de imposto de renda de 2021 foi prorrogada até 31 de Maio. Estima-se que mais de 3 milhões de brasileiros terão de devolver o auxílio emergencial. Confira o calendário atualizado de pagamentos do auxílio emergencial 2021.
A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2º – B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.
O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
É importante que o cidadão procure pelos canais oficiais do Governo Federal e da Caixa Econômica Federal para que possa tirar dúvidas sobre a devolução desse benefício emergencial.