Empreendedorismo

Validador de Acesso Digital

O Validador de Acesso Digital é uma atribuição executada por uma entidade de direito público ou pessoa jurídica de direito privado (conforme Decreto nº 10.543, de 2020) que está autorizado a viabilizar ao cidadão meios seguros de validação de identidade biométrica, biográfica e documental em processos de identificação digital utilizados na plataforma de serviços digitais gov.br, conforme informações oficiais do Governo Federal.

Validador de Acesso Digital

As entidades de direito público podem fazer uso desse serviço. No entanto é necessário atender aos seguintes critérios: 

  • Estar quite com todas as obrigações tributárias e os encargos sociais instituídos por lei;
  • Ter sede administrativa localizada no território nacional;
  • Ter capacidade de realizar validação biográfica e documental do cidadão, presencial ou remota, sempre conferida por agente público ou realizar validação biométrica do cidadão conferida em base de dados governamental;
  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Estar quite com todas as obrigações tributárias e os encargos sociais instituídos por lei;
  • Ter sede administrativa localizada no território nacional;
  • Ter capacidade de realizar validação biográfica e documental do cidadão de forma presencial ou realizar validação biométrica do cidadão, de forma remota, desde que conferida em base de dados governamental;
  • Efetivo exercício de atividades de atendimento ao público, instalação, aparelhamento e pessoal qualificado.

Quais são as etapas para a realização deste serviço?

Primeiramente, deve-se protocolar a documentação. Após o login no Portal gov.br, o usuário deve:

  • Preencher os dados da solicitação;
  • Anexar documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente;
  • Anexar demais documentos correspondentes;
  • Conferir os dados e concluir a solicitação.

Documentação

A documentação em comum para todos os casos é o formulário “Solicitação de credenciamento de Validador de Acesso Digital”, presente como Anexo I do documento Práticas e Procedimentos para Validadores de Acesso Digital, devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais do proponente a validador de acesso digital;

  • Inscrição CNPJ;
  • Inscrição estadual e municipal, relativo ao domicílio sede da candidata;
  • Certidões negativas de débito junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, inclusive Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (C), a Certidão Negativa Fazenda Federal Emissão de Certidão Negativa (gov.br/fazenda), a Certidão Negativa Fazenda Estadual SINTEGRA, a Certidão Negativa Fazenda Municipal e a Certidão Negativa de débitos do FGTS Consulta Regularidade do Empregador (caixa.gov.br).
  • Declaração de que não foi declarada inidônea nas esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal (D) ou Certidão Negativa de Inidôneo Sistema de consulta de Inabilitados e Inidôneos TCU.

Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF

De acordo com informações oficiais, as empresas cadastradas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, poderão, para fins de comprovação do disposto nos itens A, B, C e D, apresentar seu extrato.

O Governo informa que os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. O ME retornará ao usuário informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O usuário deve acompanhar o status. Para mais informações acesse o site oficial do Governo Federal.