Direitos do Trabalhador

Vale Universidade Indígena: Inscrições vão até 31 de março

Recentemente, o programa Vale Universidade Indígena abriu as inscrições para o processo seletivo deste ano de 2022.

Assim, o período se iniciou a partir do dia 03 de março e irá até as 16 horas do dia 31 de março. Portanto, aqueles que se interessam a participar deverão se cadastrar ao acessar o site da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho do Estado de Mato Grosso do Sul.

É importante lembrar, portanto, que a inscrição apenas ocorrerá de forma online. Além disso, o edital deixa claro que o candidato deve preencher o formulário de correta para que esta seja válida. No caso de algum campo não respondido, a inscrição não finalizará.

Ao fim do cadastro, a plataforma irá conceder um número de protocolo para o candidato.

O que é o Vale Universidade Indígena?

De acordo com o Estado de Mato Grosso do Sul, o objetivo do Programa Vale Universidade Indígena é dar um maior apoio para os estudantes indígenas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Dessa maneira, ao receber o benefício, estes cidadãos terão uma maior incentivo para permanecer na instituição e completar seus estudos.

Essa iniciativa se mostra importante em razão das oportunidades de trabalho que o ensino superior pode gerar. Nesse sentido, o apoio específico para pessoas indígenas se mostra como uma política de inclusão dos povos originários.

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O Programa Vale Universidade conta com uma regulamentação própria, que se encontra no Decreto de número 13.071, de 2010.

Quem pode participar do Vale Universidade Indígena?

Para poder participar do Programa Vale Universidade Indígena, o acadêmico precisará comprovar uma série de critérios.

No entanto, de forma geral, a medida se destina a estudantes indígenas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com renda menor.

Além disso, de acordo com a a Resolução de número 284, é direito da Administração Pública realizar uma conferência de todas as informações que o candidato informar. Nesse sentido, é possível que se realize visitas à residência, ao local de trabalho ou à instituição de ensino superior em que o candidato tiver matrícula.

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Aqueles que se encaixam no perfil acima, portanto, poderão se inscrever no site da administração. Nesse sentido, verifique os requisitos abaixo, para prosseguir com a inscrição.

Quais são os critérios de participação?

Para entrar no Vale Universidade Indígena, é necessário:

  • Ter uma renda individual igual ou menor a dois salários mínimos e meio vigente, ou seja, o que equivale a R$ 3.030 atualmente.
  • Contar com uma renda bruta familiar mensal que não seja maior que quatro salário mínimos vigente, ou seja, de R$ 4.848.
  • Ter matrícula nos cursos de graduação presencial, em Instituição de Ensino Superior com convênio com o Vale Universidade Indígena.
  • Mostrar uma frequência regular de, no mínimo, 75% das aulas em cada semestre ou ano letivo.
  • Não possuir outro curso de graduação de nível superior.
  • Não participar de qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade que este programa.
  • Ter residência fixa no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos.
  • Não ter registro de reprovação de qualquer disciplina na data de inscrição e convocação pelo Programa.
  • Não possuir, ao mesmo tempo, outro membro da família que participe do Vale Universidade Indígena.
  • Ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Comprovar a inscrição de todos os membros que compõem o núcleo familiar no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).

Quais são os documentos necessários para a inscrição?

De acordo com o edital do programa, o candidato deverá comprovar que cumpre todos os requisitos a partir de documentos.

Portanto, será necessário anexar, de forma digital, os seguintes arquivos:

  • Uma foto 3×4 atual
  • RG e CPF (frente e verso) e o Número de Identificação Social (NIS)
  • Título de Eleitor
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a folha de identificação, frente e verso, e folhas reservadas para a anotação de Contrato de Trabalho, além de alterações salariais
  • Documento de Registro Civil, em que se deve constar sua etnia e aldeia
  • Declaração do valor da pensão, no caso de pais ou cônjuges separados
  • Comprovante de matrícula, expedido pela instituição de ensino superior, do curso de graduação presencial, referente ao ano letivo ou primeiro semestre de 2022, com o nome da entidade, curso, semestre que está cursando e valor da mensalidade
  • Histórico Escolar da instituição de ensino superior com semestre ou ano, frequência, média, carga horária, situação e conceito de todos os semestres ou anos cursados
  • Comprovante de residência atual em nome do candidato
  • Documentos que comprovem que residiu os últimos 2 anos no Estado de Mato Grosso do Sul
  • Comprovante de renda ou declaração de que não possui renda própria
  • Folha de Rosto de Atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único
  • Declaração de Veracidade

Por fim, ainda é necessário apresentar documentos pessoais da família, além de comprovantes de renda.

Selecionado deverá participar de estágio

Para receber o benefício do programa, o candidato selecionada deverá prestar um estágio em uma instituição que a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho indicará.

Esta indicação, então, ocorrerá por intermédio da Superintendência de Projetos Especiais. Isto é, órgão que define todos os trâmites para que se cumpra o estágio.

Desse modo, o estágio terá uma carga horária de 12 horas semanais, ou seja, em jornadas de 4 horas por dia, seja de manhã ou de tarde. Ademais, este se dará por um período total de seis meses. Este período, então, poderá se estender, a depender de avaliações do estudante e do cumprimento dos critérios de participação.

O benefício terá o objetivo de auxiliar nos custos da formação profissional, de forma que o cidadão consiga terminar seus estudos.

Desse modo, terá o valor equivalente à média do valor do Decreto 13.071, de 24 de novembro de 2010, com um limite máximo de valor de um salário mínimo, ou seja, de R$ 1.212.

Ademais, o beneficiário ainda receberá 10% do salário mínimo, ou seja, R$ 121,20 para transporte. Contudo, aqueles que exercerem a atividade na própria aldeia em que mora, não receberá este valor.

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Por fim, é importante lembrar que o estágio não possui caráter de trabalho formal, sem carteira de trabalho assinada.