Com a elevação exponencial da inflação e do preço do dólar, que já são bem pressionados pelo preço dos alimentos, reflete diretamente também no preço dos combustíveis e do gás de cozinha. Para amenizar o cenário, o presidente Jair Bolsonaro (PL), sancionou na segunda-feira (22 de novembro), uma lei que criou o Vale-Gás para a população de baixa renda.
Com isso, famílias com maiores dificuldades financeiras receberão, a cada dois meses, um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% do valor médio do produto. Nesta quarta-feira (22), um mês após a criação do programa, foi sancionada a lei que abre um crédito especial de R$ 300 milhões para custear o Vale-Gás.
O pagamento do benefício terá início no dia 18 do próximo mês para famílias que fazem parte do Auxílio Brasil. Entretanto, em algumas cidades de Minas Gerais e Bahia atingidas pelas chuvas, foram decretadas como estado de calamidade pública, e por isso tiveram o pagamento do benefício antecipado para hoje (27).
No calendário regular, o pagamento do Vale-Gás começa para os beneficiários com final de Número de Inscrição Social (NIS) 1. Em 31 de janeiro, o pagamento será destinado para quem tem NIS terminado em 0. A seguir, confira o calendário completo.
O Governo Federal divulgou as datas do novo benefício e será utilizado a mesma estrutura do programa social Auxílio Brasil, para operacionalizar os pagamentos, ou seja quem estiver no Vale-Gás provavelmente vai receber a quantia junto com o dinheiro do Auxílio Brasil pelo app Caixa tem, na mesma data.
Veja o calendário completo:
Final do número NIS | Data do pagamento |
1 | 18 de janeiro |
2 | 19 de janeiro |
3 | 20 de janeiro |
4 | 21 de janeiro |
5 | 24 de janeiro |
6 | 25 de janeiro |
7 | 26 de janeiro |
8 | 27 de janeiro |
9 | 28 de janeiro |
0 | 30 de janeiro |
O auxílio excepcionalmente nos primeiros 90 dias, dará prioridade de pagamento do benefício para famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, seguidas por aquelas com menor renda per capita (por pessoa) e em terceiro aquelas com maior quantidade de membros na família.
Após os 90 dias, o Vale-Gás levará em conta outros critérios, como:
Todas as famílias registradas no Cadastro Único do Governo Federal com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) ou que tenham entre seus membros alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão direito ao Vale-Gás.
Para as famílias que recebem o BPC, é necessário que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social. O BPC prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”. A preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família. O Vale-Gás deve ser concedido a cada bimestre.