As novas regras de transição de aposentadoria no INSS entraram em vigor em janeiro de 2020. Em novembro de 2019, quando a reforma da previdência ainda não havia entrado em vigor, o regulamento era menos rígido.
Agora, o trabalhador precisa ter uma idade mínima e contribuir por mais seis meses se quiser se tornar um segurado. As exigências valem até o final de 2020.
Segundo a regra da idade mínima progressiva, quem completar as outras condições estabelecidas em 2020 precisa de: no caso dos homens, ter 61 anos e seis meses de idade e mínimo de 35 de contribuição; para as mulheres, ter 56 anos e seis meses de idade e mínimo de 30 de contribuição.
Já na modalidade de pontos, os números também aumentaram. Pela regra, soma-se a idade e do tempo de contribuição para o resultado.
Anteriormente, a exigência era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres. Em 2020, essa pontuação aumenta para 97 e 87, respectivamente.
A regra dos pontos deve ficar em vigor por 14 anos, até 2033.
A forma mais conhecida de se aposentar, pela idade, também sofreu mudanças, mas somente para as mulheres. As mulheres, com o mínimo de 60 anos, terão de contribuir em 15 anos para poderem se aposentar. Os homens continuam com o mesmo critério, tendo que trabalhar pelo menos 15 anos e ter pelo menos 60 anos de idade.
Se quiser fazer o cálculo individual da sua aposentadoria, isso é possível através da ferramenta disponível no portal da Previdência.
Em dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou a decisão de que os segurados do INSS teriam direito à chamada “Revisão da vida toda”. A ação judicial permite o recálculo da aposentadoria ou pensão incluindo todas as contribuições realizadas antes da concessão.
Aposentados e pensionistas que tiverem interesse em ingressar na Justiça com esse tipo de processo devem prestar atenção em alguns detalhes da ação, pois ela só vale a pena para beneficiários que realizaram contribuições previdenciárias sobre salários relativamente altos antes de julho de 1994.
Esse vai ser o período de recolhimentos que irá compor a nova média salarial sobre a qual o Judiciário irá recalcular a renda mensal.
Para tomar uma decisão segura sobre pedir ou não a revisão, o segurado vai precisar fazer a conversão em reais e a atualização monetária dos valores contribuídos, além de recalcular a média salarial.
Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) explica: “É um tipo de trabalho especializado, que não pode ser realizado por um leigo”.
Cálculos desse tipo costumam ser feitos por escritórios de advocacia especializados em direito previdenciário ou por consultores atuariais. O serviço costuma ter custo e o pagamento não depende do resultado da ação judicial.
Planejar e, principalmente, escolher um advogado especializado, podem evitar perdas de prazos ou erros no pedido inicial que inviabilizariam a revisão, mesmo que o direito exista.