O PL 5153/2023, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal no último dia 20 de fevereiro, certamente agradará a uma parcela dos motoristas do Brasil. O Projeto de Lei propõe uma significativa redução nos gastos que o cidadão tem ao renovar CNH. Contudo, há requisitos a serem cumpridos.
A sugestão ainda passará por exame nas demais instâncias. Entretanto, preconiza a diminuição de até 50% no montante estabelecido para renovar CNH para aqueles situados na faixa etária acima de 50 anos. Simultaneamente, condutores com mais de 70 anos também seriam beneficiados com uma redução, atingindo um percentual ainda mais elevado, de 70%.
Renovar CNH em 2024 seguirá os seguintes critérios, sendo:
Para renovar a CNH em 2024, é necessário:
A documentação exigida para a renovação da CNH varia conforme o estado. Geralmente, é imprescindível:
O processo para renovar CNH pode ser realizado:
O prazo para renovar a CNH é de 30 dias após o seu vencimento. Se não for renovado dentro do prazo, pode acarretar em multa e suspensão do documento.
O mencionado Projeto de Lei, encaminhado para análise e a decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), busca o favorecimento dos condutores enquadrados nas faixas etárias citadas, reconhecendo as necessidades, além da promoção da preservação do poder de compra.
Para efetivar os cálculos do desconto, se considerará o valor total estipulado para a renovação da CNH. Determina-se esse valor previamente junto aos órgãos de trânsito competentes como taxa administrativa.
Teresa Leitão, legisladora, foi a encarregada pela relatoria do PL. Ela destacou que esta medida possui caráter de equidade e social. A argumentação é que, se condutores de 50 a 70 anos precisam renovar a habilitação a cada quinquênio, é justo desembolsar apenas metade do montante exigido de quem renova por década.
Além disso, Teresa sublinhou a contribuição que tal projeto trará para manter o poder de compra na faixa etária, bem como para as oportunidades de realocação no mercado de trabalho. A legisladora mencionou a possibilidade do exercício de profissões, como condutor de aplicativo ou táxi.
Fernando Dueire, senador eleito em Pernambuco pelo MDB, é o proponente do projeto. Ele frisou que a ação não implica em nenhum privilégio. Isso é, na verdade, uma questão intrinsecamente vinculada à justiça etária e social.
Como mencionado, o texto em pauta passará por análise minuciosa na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Além deste PL, a agenda contemplou outras propostas relevantes, como a possibilidade de efetuar o pagamento das tarifas dos pedágios nas vias federais com cartão de débito e crédito, assim como a implementação dos registros informatizados das obras públicas financiadas com recursos provenientes do Governo Federal.