Vai pedir demissão? Veja dicas que ninguém te conta!

Vai pedir demissão? Veja dicas que ninguém te conta!

Pedir demissão pode ser uma experiência difícil, pois estamos lidando não somente com as expectativas que outros têm de nosso trabalho, mas também com tudo o que criamos em relação ao emprego. 

Todos sabem que quem pede pra sair de um emprego abre mão de uma série de direitos que receberia caso fosse demitido. Mas, quando não há alternativa e a decisão já está tomada, existem algumas coisas que você pode fazer para minimizar os danos, inclusive os financeiros.

Vamos explicar as melhores práticas na hora de pedir demissão, para que você possa sair da sua empresa da melhor maneira possível, sem prejudicar seu profissionalismo, e garantindo alguns direitos que você talvez nem saiba que tenha. Leia! 

Antes de pedir demissão, você deve estar atento a alguns detalhes e direitos que talvez não conheça.
Antes de pedir demissão, você deve estar atento a alguns detalhes e direitos que talvez não conheça. Imagem: Canva

Pedido de demissão: o dia importa?

Sim! O dia que você pedir demissão, seja verbalmente ou por carta, pode definir algumas coisas no valor final da rescisão. Veja quais são os principais erros cometidos:

Pedindo demissão na sexta-feira:

Escolhendo o último dia da semana, você acaba perdendo o sábado e o domingo na sua rescisão. Então, a preferência é comunicar sua saída apenas na segunda-feira.

Pedindo demissão antes do dia 15:

Se for pra comunicar sua saída da empresa, deixe para fazer depois do dia 15 do mês, pois você terá direito a receber 1/12 (um doze avos) de férias e 1/12 (um doze avos) de décimo terceiro sobre esse mês.

Pedido de demissão: atenção a alguns detalhes

Verifique os valores da rescisão

É importante verificar se as verbas rescisórias estão corretas, antes de assinar os documentos de rescisão. Se houver algum erro, o funcionário deve comunicar a empresa para que o problema seja corrigido.

Infelizmente, alguns empregadores não pagam a rescisão e se valem do documento assinado pelo ex-empregado confirmando que recebeu. Na justiça ele vai afirmar que pagou tudo em dinheiro, e é você quem vai ter que provar que não. 

Fique atento ao prazo

Essa dica serve para todo mundo: nunca assine sua rescisão antes de receber o dinheiro na conta. E existe prazo para isso: 10 dias corridos, a contar do término do contrato. Durante esse período, o empregador deve proceder com a homologação, pagamento dos valores devidos e entrega de todos os documentos relacionados à rescisão.

Caso a empresa não pague os valores referentes à verba rescisória no prazo determinado — de dez dias, como vimos —, ela é penalizada e passa a dever ao funcionário uma multa correspondente ao valor de um salário-base.

Certifique-se de que o FGTS foi recolhido

Se o seu patrão não recolhe o FGTS você pode entrar com uma ação de rescisão indireta na justiça do trabalho. Ao invés de “perder” boa parte dos seus direitos comunicando sua saída, com um processo de rescisão indireta, seu patrão vai ser obrigado a pagar todos os seus direitos, como se o tivesse demitido.

Redigindo a carta de demissão

A carta de demissão é um documento formal que deve ser entregue à empresa quando você pedir demissão. A carta deve ser clara e concisa, e deve conter as seguintes informações:

  • Data da demissão: A data da demissão deve ser a data em que você deseja deixar a empresa.
  • Motivo da demissão: O motivo da demissão é opcional, mas pode ser útil para explicar sua decisão ao seu chefe.
  • Data de início do aviso prévio, caso opte por ele: O aviso prévio é um período de 30 dias trabalhados ou 7 dias indenizados, durante o qual você deve continuar trabalhando na empresa.
  • Assinatura do funcionário: A carta deve ser assinada pelo funcionário.

Aqui estão algumas dicas extras para escrever uma boa carta de demissão:

  • Seja breve e direto ao ponto: A carta de demissão não deve ser muito longa.
  • Seja educado e profissional: Mesmo que você não esteja satisfeito com sua experiência na empresa, é importante manter um tom profissional na carta.
  • Verifique se a carta está correta: Leia a carta com atenção antes de entregá-la ao seu chefe.

Ao seguir essas dicas, você escreverá uma carta de demissão que será profissional e respeitosa, deixando as “portas abertas” para o futuro ou uma boa indicação.

Mas existe ainda uma outra forma de demissão recentemente introduzida na legislação do trabalho que vale a pena conhecer: a demissão em comum acordo.

O que é a demissão em comum acordo?

A Reforma Trabalhista introduziu a possibilidade de demissão por acordo entre empregador e empregado. Essa modalidade permite que o patrão e seu funcionário, em um entendimento mútuo, decidam pela rescisão. Nesse caso, o colaborador demitido no acordo tem direitos específicos.

Esta opção foi criada para oferecer uma certa flexibilidade, permitindo que ambas as partes tomem uma decisão sem grandes perdas para ambos os lados.  Na prática, os direitos do funcionário demitido por comum acordo são:

Saldo de salário

O funcionário tem direito a receber o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados até a data da rescisão do contrato.

Aviso prévio

No caso da demissão por acordo, o aviso prévio é reduzido pela metade, ou seja, o empregador deve pagar ao trabalhador uma indenização correspondente a 50% do aviso prévio que seria devido em uma demissão sem justa causa. Essa indenização não é obrigatória se o empregador dispensar o cumprimento do aviso prévio.

Férias proporcionais

O funcionário tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados até a data da rescisão do contrato.

13º salário proporcional

O trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão do contrato.

Saque do FGTS

O funcionário poderá sacar até 80% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na demissão por comum acordo, o trabalhador tem direito a 20% de multa sobre o saldo do FGTS, e não aos 40% devidos em uma demissão sem justa causa. 

Não tem direito ao seguro-desemprego:

No caso de demissão por acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois a rescisão é considerada uma forma consensual de término do contrato de trabalho.

 

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