Independente se trabalha de carteira assinada, é servidor público ou autônomo, todas as pessoas precisam de férias! Este é um período em que o trabalhador separa para se desconectar da correria do trabalho, descansar e renovar as suas energias.
Mas você sabe quais são os seus direitos relacionados às férias? Se você ainda não sabe, confira a nossa matéria na íntegra e fique por dentro de tudo sobre o assunto!
Antes de adentrar aos direitos individuais de cada trabalhador, é importante entender como funciona as férias. Esta é uma determinação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Sendo assim, todas as pessoas que trabalham de carteira assinada tem direito a um período de descanso.
A cada 12 meses de trabalho, o funcionário pode reservar 30 dias corridos para descanso remunerado. Isso significa que o seu salário não ficará prejudicado enquanto estiver no período de descanso.
Após trabalhar por 12 meses seguidos, a empresa tem mais 12 meses à frente para conceder as férias do trabalhador. Caso essa regra não seja cumprida, ele deverá pagar as férias em dobro.
Vale ressaltar que é prioridade da empresa escolher a data das férias do colaborador, adequando aos processos e atividades da instituição. No entanto, nada impede que empresa e colaborador conversem sobre a melhor data para as duas partes.
Agora que você já sabe como funciona as férias, vamos conhecer quais são os direitos do trabalhador enquanto descansa do trabalho!
Em primeiro lugar, vamos entender melhor sobre o pagamento das férias. Como você já viu, durante este período, o trabalhador não pode ter prejuízo do salário e o empregador deve arcar com os dias de descanso do colaborador.
No entanto, também é uma obrigação da empresa e um direito do trabalhador o acréscimo de férias. Este pagamento é referente ao valor de 1/3 do seu salário.
Por exemplo: Se o seu salário é de R$ 1.200, você irá receber um acréscimo de R$ 400. Dessa forma, o seu salário no mês das férias ficará em R$ 1.600, sem considerar os descontos da folha de pagamento.
Agora, você pode fracionar as suas férias em até 3 períodos distintos, em comum acordo entre empresa e colaborador. Esta regra vale para funcionários entre 18 e 50 anos de idade.
Além disso, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e nenhum deles pode ser menor do que 5 dias. Neste caso, as férias também não podem ter início dois dias antes de um feriado ou dia de descanso semanal remunerado.
As férias devem ser um período de desconexão total do trabalho. Sendo assim, a empresa não pode perturbar o funcionário com assuntos relacionados ao trabalho durante o seu período de descanso.
Caso a empresa fique enviando e-mails, mensagens no Whatsapp, ligando para o funcionário ou mesmo solicitar algum serviço durante as suas férias, ela poderá ser processada.
Mas vale ressaltar que, para isso, o funcionário precisa ter a perturbação do sossego. Sendo assim, avisos gerais e comunicados da empresa que não necessitem de uma resposta imediata podem não ser considerados como perturbação.
O abono pecuniário é o direito do trabalhador de negociar até 1/3 das suas férias, ou seja, é o conhecido “venda das férias”. Dessa forma, o trabalhador pode vender até 10 dias para a empresa.
Vale ressaltar que a empresa não pode impor o abono pecuniário, mas a solicitação deve partir sempre do trabalhador.