O Ministério do Trabalho está atualmente considerando uma reforma abrangente no sistema de saque aniversário do FGTS, que afetaria todos os brasileiros que possuem empregos formais com carteira assinada.
Assim, é fundamental que os trabalhadores compreendam as possíveis mudanças e estejam atentos às novas regras para evitar complicações no futuro.
O saque aniversário foi implementado em 2019 durante a presidência de Jair Bolsonaro como uma alternativa ao saque imediato do FGTS.
Nesse modelo, os funcionários têm a oportunidade de retirar parte de seu saldo do Fundo de Garantia anualmente, no mês de seu aniversário ou até três meses após essa data.
Importante ressaltar que a participação nesse sistema é opcional, permitindo que os trabalhadores escolham se desejam aderir a ele.
Até o momento, cerca de 14,5 milhões de pessoas já optaram pelo saque aniversário, totalizando mais de R$ 90,2 bilhões em saques realizados até março deste ano, de acordo com informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal.
Esses números indicam que muitos brasileiros estão aproveitando essa modalidade para ter acesso a recursos do FGTS de maneira mais flexível.
Contudo, com a possível reforma em andamento, é essencial que os trabalhadores estejam informados sobre as eventuais alterações que podem afetar suas escolhas financeiras.
Portanto, é aconselhável ficar atento às atualizações e orientações do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal para tomar decisões bem informadas sobre o saque aniversário do FGTS.
Para contribuir nesse sentido, preparamos essa leitura. Nos acompanhe para saber muito mais sobre o que foi anunciado em relação a essa modalidade de saque.
Portanto, continue o texto.
Mudanças importantes relacionadas ao saque aniversário
Inicialmente, o Ministério do Trabalho havia considerado a possibilidade de eliminar a modalidade de saque conhecida como “saque aniversário“. Porém, essa proposta não obteve a aprovação do Ministério da Fazenda.
Agora, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, apresentou uma proposta à Casa Civil que visa permitir o saque dos saldos das contas do FGTS para os trabalhadores demitidos a partir de 2020.
Essa medida assume relevância considerável, uma vez que, sob as regras atuais, uma pessoa que tenha aderido ao saque aniversário deve aguardar 24 meses para mudar de modalidade.
Isso implica que, em caso de demissão, o valor contido na conta do Fundo de Garantia permanecerá indisponível para saque.
Estima-se que essa alteração na política de saque aniversário causaria um impacto financeiro estimado em R$ 14 bilhões.
A ideia subjacente é oferecer a oportunidade de acesso aos fundos do FGTS a todos os indivíduos que aderiram ao saque aniversário e foram demitidos após o ano de 2020.
Entretanto, é importante ressaltar que, nesse cenário, o trabalhador não terá a possibilidade de retornar à modalidade de saque aniversário.
De acordo com informações de técnicos envolvidos na proposta, o governo manifesta apoio a essa medida, que deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional sob a forma de projeto de lei.
Como é comum em processos legislativos, o projeto poderá sofrer alterações durante a sua tramitação na casa legislativa.
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Quais o valor do saque nessa modalidade?
Na modalidade de saque aniversário, o valor disponível para retirada está diretamente ligado ao saldo presente em sua conta.
Além disso, há um componente adicional a ser considerado, que varia de acordo com o intervalo de saldo em que você se encontra. Confira os detalhes abaixo:
- Para saldos entre R$ 0,01 e R$ 500,00, a alíquota aplicada é de 50%, e não há parcela adicional.
- Para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00, a alíquota é de 40%, e uma parcela adicional de R$ 50,00 é acrescida.
- Saldos entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 estão sujeitos a uma alíquota de 30%, com uma parcela adicional de R$ 150,00.
- Para saldos entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, a alíquota aplicada é de 20%, e uma parcela adicional de R$ 650,00 é acrescentada.
- Saldos entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 são tributados a uma alíquota de 15%, com uma parcela adicional de R$ 150,00.
- Já para saldos entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00, a alíquota é de 10%, e há uma parcela adicional de R$ 900,00.
- Para saldos acima de R$ 20.000,00, a alíquota é de 5%, com uma parcela adicional de R$ 2.900,00.
Essas regras do saque aniversário definem como o valor que você pode sacar depende não apenas do seu saldo, mas também do intervalo em que esse saldo se encaixa, proporcionando uma estrutura de taxação escalonada para os saques.