Atenção trabalhadores! Caso ainda não tenham realizado o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), saibam que o prazo da modalidade será encerrado no dia 15 de dezembro.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 12 milhões de pessoas com direito ao saque ainda não resgataram os valores, lembrando que o valor máximo é de apenas R$ 1 mil.
Quem pode solicitar o saque extraordinário do FGTS?
Podem realizar o saque extraordinário do FGTS os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas ativas e inativas vinculadas ao Fundo de Garantia. O valor em uma conta poupança social digital no Caixa Tem, aberta automaticamente em nome do cidadão.
Os interessados podem consultar o direito ao saque no site ou aplicativo FGTS, além das agências da Caixa. Na consulta através do site do FGTS, é possível ter acesso às seguintes informações:
- Direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Consultar a data que o valor entrará na Conta Poupança Social Digital.
Já no aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) e nas agências da Caixa, é possível:
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Consultar o valor que será creditado;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta do FGTS;
- Informar que não deseja receber o valor extraordinário;
- Fazer alterações no cadastro para criar uma Conta Poupança Social Digital.
Como fazer o saque extraordinário?
Para quem deseja realizar o saque, deve fazer o pedido de transferência para uma conta da Caixa ou de outras instituições. Veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
- Faça o login com os dados solicitados;
- Na página inicial, clique em “Saque extraordinário” e consulte o valor disponível;
- Selecione “Solicitar saque” e informe a conta para onde o dinheiro deve ser transferido;
- Confirme informando a senha do aplicativo;
- Aguarde a transferência do valor na sua conta, em um prazo de até 5 dias úteis.
No entanto, vale ressaltar que há vários motivos em que o valor pode ser bloqueado. De acordo com a Caixa, as principais causas são:
- Determinação judicial;
- Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- Dados incorretos;
- Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador.
Desse modo, segundo a Caixa, o saque não ficará disponível se os valores disponíveis na conta do FGTS estiverem bloqueados.
É obrigatório fazer o saque?
Não. O saque extraordinário é facultativo ao trabalhador. Sendo assim, é possível especificar que não estão interessados em receber os recursos para que a conta do FGTS não seja desfalcada.