A partir de agora, a abertura de estabelecimentos comerciais nos feriados está sujeita a um processo de negociação coletiva com os sindicatos, de acordo com uma portaria emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão, que foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União, estabelece a necessidade de obtenção de concordância dos trabalhadores para autorizar o funcionamento em dias considerados feriados.
Conforme especificado na portaria, somente as feiras livres estão isentas da obrigação de acordo coletivo para operar durante feriados. Essa medida representa uma modificação em relação a uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais, agora tornando a negociação coletiva um requisito essencial para a abertura do comércio em dias festivos.
Essa mudança destaca a importância de uma abordagem mais participativa na tomada de decisões relacionadas ao trabalho em feriados, visando garantir a consideração dos interesses e necessidades dos trabalhadores por meio da negociação coletiva. O impacto dessa nova diretriz será observado nos próximos dias, à medida que sindicatos e empregadores buscam acordos para a operação do comércio durante os períodos de feriado.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) expressou sua satisfação em relação à recente medida que condiciona a abertura de comércios em feriados à negociação coletiva. Para a entidade, essa portaria representa um passo crucial na reparação de um suposto erro histórico.
A CNTC destacou que a iniciativa foi resultado de uma articulação efetiva das entidades sindicais, especialmente das confederações, e do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho. A confederação ressaltou que essa mudança era necessária para corrigir uma alegada injustiça que teve início durante o governo de Michel Temer. Na época, alega-se que a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados foi desrespeitada.
“A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, declarou a CNTC em comunicado oficial.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), manifestou seu apoio à recente portaria que condiciona a abertura de comércios em feriados à negociação coletiva. O presidente da Contracs, Julimar Roberto, ressaltou que essa decisão representa uma conquista significativa na luta contra a precarização profissional.
Para Julimar Roberto, a portaria fortalece as convenções coletivas, consideradas o instrumento mais adequado para garantir os direitos e benefícios dos trabalhadores do comércio. Em suas declarações, o presidente expressou gratidão ao Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e ao Ministério do Trabalho, por corrigirem um suposto erro que prejudicava consideravelmente os trabalhadores.
A Contracs destaca a relevância de medidas que buscam fortalecer a posição dos trabalhadores, enfatizando que a negociação coletiva é essencial para alcançar um equilíbrio justo nas condições de trabalho da população brasileira. É possível conferir a portaria que condiciona a abertura de comércios em feriados à negociação coletiva no Diário Oficial da União.