Uma recente resolução, emitida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), trouxe à tona uma importante mudança no que diz respeito aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com essa resolução, o INSS agora tem a prerrogativa de revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais. Isso mesmo após o prazo de dez anos da sua concessão inicial.
O documento estabelece que os benefícios em questão, como a aposentadoria por invalidez, a atual aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), estão sujeitos a revisões periódicas, conforme previsto na legislação vigente.
Portanto, mesmo que tenham sido concedidos há mais de uma década, esses benefícios não estão imunes à análise de adequação e validade.
É importante salientar que, o processo será realizado mediante procedimentos específicos e análise detalhada do caso individualmente.
Assim, aqueles cujas condições de incapacidade ou necessidade continuem comprovadas após a revisão não serão afetados e continuarão a receber os benefícios normalmente.
Quer saber mais sobre cortes na aposentadoria, bem como, de outros benefícios concedidos pelo INSS? Então, vem com a gente! Esse texto irá esclarecer várias dúvidas.
Além do que já foi mencionado, a resolução estabelece uma importante medida para coibir má-fé na concessão de benefícios no âmbito do INSS.
Caso seja identificada qualquer irregularidade no processo de obtenção dos recursos, o corte pode ser realizado a qualquer momento, independentemente do período decorrido desde a concessão.
É relevante notar que, em situações em que o cidadão não possua mais a documentação apresentada na data da concessão, o benefício não poderá ser automaticamente suspenso. Nesses casos, o corte só será viável mediante a comprovação de fraude ou má-fé por parte do segurado.
Ademais, a resolução também coloca em destaque a possibilidade de revisão e cancelamento de benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença após o prazo decadencial de dez anos.
Enfim, essas revisões podem ser fundamentais para garantir que os benefícios sejam concedidos corretamente e que, ao longo do tempo, permaneçam justos e condizentes com as condições reais do beneficiário.
Portanto, a administração criteriosa desses casos é essencial para o bom funcionamento do sistema previdenciário e o atendimento adequado às necessidades dos segurados.
De acordo com a legislação do INSS, a revisão de benefícios pode ocorrer até dez anos após a concessão, a partir de um mês após o primeiro pagamento.
Os benefícios por incapacidade podem ser interrompidos antes desse prazo, caso passem por uma perícia de revisão, conforme estabelecido na Lei 8.213/1991. A mesma regra é aplicável tanto ao INSS quanto ao segurado.
Contudo, há exceções previstas na mesma lei que impedem o corte da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário completa 55 anos de idade e já recebe o benefício por mais de 15 anos.
Esse prazo é contado a partir da data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença anterior.
Além disso, o artigo 47 da Lei 8.213/1991 proíbe o corte imediato do benefício por incapacidade. Se uma pessoa recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerada apta para retornar ao trabalho após a perícia, os valores do benefício não podem ser cortados de forma abrupta.
Nesse caso, o segurado receberá o valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte. Além disso, metade do valor será recebido nos seis meses seguintes e 25% do benefício por mais seis meses.
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Para solicitar uma aposentaria pelos canais disponibilizados pelo INSS é bem fácil! Mas, antes de tudo, é importante se certificar de estar dentro dos critérios de elegibilidade definidos pelo Instituto para o modelo desejado.
Depois disso, basta seguir o passo a passo: