A exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para recebimento do auxílio emergencial no valor de R$600 foi suspensa pela Justiça. A decisão é do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
A decisão foi tomada pelo magistrado ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. A Advocacia Geral da União (AGU) ainda não se pronunciou o sobre o assunto.
“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, escreveu o juiz na decisão.
“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou.
Até então, a regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa efetuar os saques.
O magistrado afirmou que a formação de fila provoca aglomerações e este tipo de situação representa “manifesta contrariedade” às medidas de distanciamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde, entre as quais o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, disse.
Ainda nesta semana, o Governo Federal vai iniciar os pagamentos do auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a R$1.200) para três grupos de beneficiários diferentes. Serão contemplados com o benefícios nesta semana os inscritos no programa Bolsa Família, os inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e também os cadastrados no aplicativo ou site da Caixa.
Veja a programação desta semana:
Quem recebe o Bolsa Família e tem direito ao pagamento vai receber o crédito do auxílio automaticamente, no mesmo calendário e da mesma forma do benefício regular. Entre o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial, será creditado o benefício de maior valor, para todos que tiverem direito.
Nesta semana receberão 2.719.810 beneficiários do Bolsa Família, conforme calendário:
Quinta-feira (16): – 1.360.024 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 1.
Sexta-feira (17): – 1.359.786 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 2.
A partir desta quinta-feira (16), o governo começará os pagamentos do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família. Serão contemplados os brasileiros que recebem o benefício regularmente, ou seja, todos os meses.
Segundo o Ministério da Cidadania, dessa vez eles poderão receber 3 vez mais do que o salário comum, já que a média repassada aos inscritos é de R$ 188 por mês.
Recebem a partir de terça-feira inscritos no Cadastro Único até 20 de março, que não recebem Bolsa Família e que tiveram os critérios de elegibilidade verificados pela Dataprev, incluindo o grupo de mulheres chefes de família, que poderão ter direito a R$ 1,2 mil.
– 273.178 pessoas que possuem conta no Banco do Brasil
– 557.835 pessoas nascidas em janeiro, que receberão pela poupança digital da Caixa (a partir das 12h)
Quarta-feira (15): – 1.635.291 pessoas nascidas em fevereiro, março e abril, que receberão via poupança digital da Caixa
Quinta-feira (16): – 2.282.321 pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto, que receberão pela poupança digital da Caixa
Sexta-feira (17): – 1.958.268 pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro, que receberão via poupança digital da Caixa
O auxílio emergencial no valor de R$ 600, que seria pago nesta quinta-feira (16) a quem se inscreveu por meio do aplicativo da Caixa ou pelo site, conforme o calendário inicialmente divulgado, vai ficar para sexta-feira (17).
Segundo informações da Caixa, informações sobre as pessoas inscritas que estão aptas a receber já foram enviadas pela Dataprev ao banco. A partir de agora, vão ser necessárias 48 horas para o início do processamento dos pagamentos. Apesar do atraso, a Caixa argumenta que os pagamentos estão obedecendo os trâmites burocráticos necessários.
Para quem deseja receber através da poupança digital da Caixa, os saques em dinheiro vão começar a ser liberados a partir do dia 27 de abril. Antes disso, no entanto, os recursos poderão ser movimentados digitalmente (veja o calendário ao final desta reportagem).
Os saques do valor em dinheiro vão começar no dia 27 de abril e vão seguir até 05 de maio para a primeira parcela do auxílio de quem está recebendo pela poupança digital gratuita da Caixa. Essa conta está sendo aberta de forma automática para aqueles que não forneceram dados bancários.
A liberação do saque vai ser feita de forma escalonada, conforme data de aniversário do beneficiário. A Caixa tem o objetivo de evitar aglomerações. Veja o cronograma:
O auxílio emergencial vai ser pago para os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Saiba como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:
Será paga da seguinte forma:
Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.