O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma condenação histórica contra o Facebook, determinando que a empresa pague R$ 20 milhões como compensação pelos vazamentos de dados de usuários ocorridos em 2018 e 2019 no Brasil.
Essa decisão foi resultado de dois processos movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva após um ataque ao sistema da Meta, empresa responsável pelo controle das plataformas do Facebook, Messenger e WhatsApp.
Na ocasião, invasores conseguiram acessar as contas de aproximadamente 29 milhões de brasileiros. Nesse acesso não autorizado, os criminosos obtiveram informações de contato, como nome, número de telefone e e-mail, de 15 milhões de pessoas.
Além disso, outras 14 milhões de contas tiveram dados ainda mais sensíveis violados, incluindo informações como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos utilizados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais frequentados ou marcados pelos usuários.
Segundo o Instituto de Defesa Coletiva, a vulnerabilidade do sistema também permitiu que os invasores instalassem um tipo de software espião em alguns telefones, possibilitando o acesso a dados pessoais dos aparelhos.
O Facebook confessou a falha na prestação de serviços e pediu desculpas publicamente, admitindo o vazamento de dados ocorrido no Brasil. No entanto, apesar de afirmar ter informado adequadamente os usuários afetados, a empresa apresentou apenas uma notificação como prova, evidenciando sua falta de transparência no repasse das informações aos usuários.
A advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva, ressaltou que essa postura demonstra uma completa ofensa ao dever de informação por parte da empresa.
Nas sentenças proferidas pelo juiz José Maurício Cantarina Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi destacado que a responsabilidade pela falha no sistema deve ser atribuída àqueles que se beneficiam financeiramente com o uso da plataforma.
O magistrado argumentou que o dano moral coletivo é uma categoria autônoma de dano, caracterizando-se como uma lesão grave, injusta e intolerável aos valores e interesses fundamentais da sociedade, independentemente da comprovação de prejuízos concretos ou abalo moral efetivo.
O valor da condenação nas duas ações civis públicas totaliza R$ 10 milhões para cada uma delas, referente ao dano coletivo, e R$ 5 mil para cada usuário diretamente afetado pelo vazamento de dados, por danos individuais. No entanto, para receber a compensação, os brasileiros atingidos precisam confirmar que utilizaram a rede social durante o período em que ocorreram as invasões.
Vale ressaltar que essa é uma decisão de primeira instância e cabe recurso.
O G1 Minas entrou em contato com a Meta, empresa responsável pelo controle das plataformas do Facebook, para obter um posicionamento sobre a condenação e aguarda uma resposta oficial.
Ademais, o vazamento de dados é um problema sério e que afeta a privacidade e a segurança dos usuários. A condenação do Facebook pelo TJMG é um importante precedente e demonstra a necessidade de as empresas garantirem a proteção adequada das informações pessoais dos usuários.
A transparência no tratamento desses dados também é fundamental para evitar violações de privacidade e danos morais. Esperamos que essa decisão sirva como alerta para que as empresas adotem medidas efetivas de segurança e sejam mais responsáveis com as informações confiadas a elas pelos usuários.