Na última sexta-feira (17), a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrube uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu a exigência de CPF regular para o saque do auxílio emergencial, que poderá ser de R$ 600 a até R$ 1.800 por família.
O CPF regular é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa sacar o benefício.
Na última quarta-feira, 15 de abril, atendendo a um pedido do governo do Pará, o TRF-1 considerou que o requisito “confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”.
No texto da decisão, o juiz Ilan Presser entendeu também que a exigência do documento em ordem não está prevista na lei que criou o benefício e, portanto, não poderia ser estabelecida por um decreto.
No recurso ao STJ, a AGU afirmou que a exigência de CPF regular tem previsão em lei e que a medida ajuda a evitar fraudes.
“A exigência questionada se direciona a evitar fraudes, direcionando o benefício àqueles que tem direito e que efetivamente necessitam; impedir tal controle, além de todas as consequências de alteração de sistema que já vem funcionando e atendendo à milhões de pessoas, simplesmente esvazia o controle da correta destinação dos valores”, afirmou a AGU.
Segundo informou a Advocacia-Geral da União, a decisão causa impactos no calendário de pagamento do auxílio.
Câmara aprovou saque do auxílio de R$600 sem CPF regular
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que estende o auxílio emergencial de R$ 600. Na votação, os deputados aprovaram uma mudança na lei para permitir que o auxílio seja pago mesmo aqueles que não tenham CPF ou título de eleitor regulares.
Para o saque acontecer, o interessado deverá ter algum registro civil, como por exemplo, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG.
“Milhões de pessoas habilitadas para receber o benefício passam fome em suas casas. Elas não podem ficar impedidas de receber o benefício por conta de exigências burocráticas. Mais uma vez, o Parlamento demonstra que está atento às necessidades da população e aos problemas que afligem os brasileiros”, disse o líder do PSB na Câmara, deputado Alessandro Molon (RJ).
A medida aprovada foi uma versão modificada a do que o Senado havia aprovado. Por conta disso, após análise dos destaques a medida vai voltar para análise dos senadores. Somente após isso vai seguir à sanção presidencial.
Até R$1.800
A lei que criou o auxílio emergencial permite até dois beneficiários por família, o valor total por uma parcela poderá ser de R$ 600, R$ 1.200 ou R$ 1.800. Sendo assim, veja os possíveis recebimentos dos valores.
- Um beneficiário comum: R$ 600
- Dois beneficiários comuns: R$ 1.200
- Uma mulher provedora: R$ 1.200
- Mulher provedora e mais um beneficiário comum: R$ 1.800
O valor de R$ 1.800 é permitido apenas para a família que tiver uma mulher sem cônjuge como chefe de família, pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e mais alguém com direito ao benefício (por exemplo, um filho maior de 18 anos ou um irmão desempregado).
Saques de R$600 em andamento
Segundo o banco, nos dias 17, 18 e 20 de abril, sexta, sábado e segunda, respectivamente, mais de 15 milhões de brasileiros são beneficiados com o depósito dos recursos, incluindo os beneficiários inscritos por meio do site ou do aplicativo e aqueles inscritos no Bolsa Família e no CadÚnico.
Neste sábado (18), conforme informou a Caixa, será feito a liberação dos recursos para 1.420.466 pessoas com contas em outros bancos. Para abril e início de maio, o governo trabalha com três calendários diferentes. Veja:
- um calendário é para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa;
- um calendário pago pelo governo é para quem recebe o bolsa família; e
- por fim, o governo tem um calendário para quem está no no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.
Caso você tenha optado por sacar em dinheiro, os recursos vão estar disponíveis a partir do dia 27 de abril.
1) Para os inscritos no app e site
A Caixa vai creditar entre esta sexta (17) e segunda (20), nada menos que R$5,5 bilhões. Nessa remessa, o auxílio emergencial vai ser pago para 9,1 milhões de cidadãos, que são os beneficiários inscritos por meio do site ou do aplicativo e que não estão no Bolsa Família nem no CadÚnico.
- Sexta-feira (17), a partir das 15h: – Crédito para 3.438.238 pessoas com conta poupança na Caixa
- Sábado (18): – Crédito para 1.420.466 pessoas com contas em outros bancos
- Segunda-feira (20): – Crédito para 4.230.900 pessoas na Poupança Social Digital Caixa
2) Para quem recebe o Bolsa Família
Para quem recebe o Bolsa Família, o saque ficou da seguinte maneira:
- Sexta-feira (17): – 1.926.557 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 2
- Segunda-feira (20): – 1.923.492 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3
- Quarta-feira (22): – 1.924.261 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4
- Quinta-feira (23): – 1.922.522 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5
- Sexta-feira (24): – 1.919.453 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6
- Segunda-feira (27): – 1.921.061 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
- Terça-feira (28): – 1.917.991 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
- Quarta-feira (29): – 1.920.953 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
- Quinta-feira (30): – 1.918.047 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0
3) Para quem é inscrito no CadÚnico
Para quem já está no CadÚnico e não faz parte do Bolsa Família, a Caixa efetuou o crédito na sexta (17). Foram pagos, ao todo, nada menos que R$1,5 bilhão para R$2,1 milhões de pessoas.
Ao todo já foram disponibilizados R$ 6,3 bilhões para 9,3 milhões de brasileiros. Foram abertas mais de 6,4 milhões de contas do tipo poupança social para esse público.
É necessário fazer o cadastro pelo aplicativo?
Quem já estava registrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 e quem já recebe Bolsa Família, não precisa se inscrever.
Apenas os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais da Previdência e os MEIs precisam fazer a inscrição.
Calendário geral
O auxílio emergencial vai ser pago para os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Saiba como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:
Primeira parcela – paga em abril
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, já receberam na última quinta-feira (09 de abril).
- De 14 a 17 de abril: vai ser pago quem está no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no BB. No dia 14, o dinheiro sai para nascidos em janeiro. No dia 15, será pago para nascidos em fevereiro, março e abril. No dia 16, sai para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto. No dia 17, o valor será pago para os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
- Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – Abril e Maio
Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril. No dia 27 vai ser depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 será para quem nasceu em abril, maio e junho. No dia Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela – Maio e Junho
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 26 e 29 de maio. No dia 26 vai ser pago o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. No dia 27 de maio será pago aos nascidos em abril, maio e junho. No dia 28, o valor sai para os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos vão ser para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de junho, conforme calendário regular do programa.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Câmara excluiu essa exigência em 16 de abril de 2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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