Nada menos que 805 mil novos beneficiários do auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a até R$1.200) foram aprovados pela Caixa Econômica Federal. Além delas, outras 345 mil tiveram o cadastro validado para receber duas parcelas do benefício (3ª e 4ª parcelas).
O pagamento dos novos beneficiários do programa, liberado durante a pandemia do novo coronavírus, vai começar a partir de amanhã, 05 de agosto. Nesse mesmo dia, o crédito será disponibilizado na poupança social digital para 483 mil pessoas (nascidos de janeiro a maio).
Os pagamentos aos demais vão ocorrer nos dias seguintes. Veja:
- 7 de agosto será a vez dos nascidos em junho;
- no dia 12, dos nascidos em julho;
- no dia 14, dos nascidos em agosto;
- dia 17, dos nascidos em setembro;
- dia 19, dos nascidos em outubro;
- dia 21, dos nascidos em novembro; e
- e no dia 26 de agosto, dos nascidos em dezembro.
O pagamento do auxílio emergencial de R$600
A Caixa está realizado o pagamento, primeiramente, por meio de seu aplicativo chamado Caixa Tem. Pelo app, o usuário poderá realizar compras online em estabelecimentos autorizados e pagar boletos.
O saque em espécie do benefício, em uma agência do banco, é autorizado somente depois, seguindo um calendário específico divulgado pelo banco.
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o pagamento tem sido feito “com muita tranquilidade” e que não é necessário chegar muito cedo nas agências. “Estamos tendo o pagamento, com muita tranquilidade, de todos os beneficiários, embora com uma intensidade muito grande. Não há nenhuma necessidade de chegar cedo nas agências antes de elas abrirem”.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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