Nesta sexta-feira, 15 de maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que amplia os beneficiários do auxílio emergencial no valor de R$600 durante o período de pandemia do novo coronavírus. O documento foi publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, que também divulga o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600, vão passar a ter direito ao benefício as mães menores de 18 anos.
No caso dos vetos, o presidente impediu que o benefício seja ampliado aos profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único e a possibilidade de homens solteiros chefes de família de receberem o auxílio em dobro, no valor de R$1.200.
Além disso, o texto proíbe o acúmulo do auxílio emergencial com o Bolsa Família. Ou seja, o pagamento do auxílio emergencial vai substituir o Bolsa Família temporariamente quando forma mais vantajoso para o beneficiário.
Sobre os vetos
O Congresso Nacional havia aprovado o projeto para excluir a regra que estabelecia que trabalhadores não poderiam ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 para ter direito ao auxílio emergencial. No entanto, o presidente vetou e a regra continua em vigor.
O texto aprovado pelo Congresso também tentava incluir diversas categorias na lista de beneficiários, como por exemplo, os trabalhadores ambulantes, cabeleireiros, professores contratados que estejam sem receber salário, motorista de aplicativo, taxista, motorista de transporte escolar, entregadores de aplicativo, babás, manicure, etc.
O presidente justifica que ao especificar determinadas categorias, o princípio da isonomia é ofendido. Segundo o texto, a ampliação do rol de R$ 600 cria despesa obrigatória ao poder público, sem que se tenha indicado a fonte de custeio.
A lei já está em vigor. No entanto, os vetos vão precisar ser analisados pelo Congresso Nacional.
Calendário da segunda parcela do auxílio de R$600
O calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 foi divulgado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15 de maio.
São, ao todo, 3 calendários de recebimento da segunda parcela do auxílio de R$600:
- um para recebimento em poupança social
- um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
- um para saque em espécie para poupança social e demais públicos
Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social
- 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
- 21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
- 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
- 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
- 25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
- 26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro
Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família
- 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1
- 19 de maio (terça-feira) – NIS 2
- 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
- 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
- 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5
- 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
- 26 de maio (terça-feira) – NIS 7
- 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
- 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
- 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0
Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
- 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
- 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
- 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
- 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
- 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
- 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
- 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
- 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
- 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
- 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
- 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
- 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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