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URGENTE! Acabou de ser confirmado FERIADO para o dia 14/07 e choca brasileiros

Publicado por
Renata Schmidt

Os feriados, definitivamente, são momentos esperados pelos trabalhadores, oferecendo uma pausa mais do que merecida nas suas rotinas diárias. Tais datas especiais, legalmente estabelecidas, têm o propósito de celebrar alguns eventos importantes, bem como homenagear determinadas figuras históricas.

Aqui no Brasil, o feriado é classificado em três modalidades: nacionais, estaduais e municipais. Assim, para a satisfação de certos trabalhadores, um feriado municipal está se aproximando, aliás, sendo confirmado para acontecer na próxima sexta-feira (14).

Isso proporciona a oportunidade para desfrutar o dia de descanso e realizar atividades de lazer, bem como de convívio social.

Onde os cidadãos terão folga no dia 14?

Feriados municipais têm a determinação dos governos locais, conforme a legislação dos municípios. Essas são ocasiões diferenciadas que variam conforme a história, tradição ou evento específico da região.

Em Minas Gerais, o município de Canápolis e também o de Bocaiúva comemorarão o aniversário das cidades instituindo feriados municipais para a próxima sexta (14). A data especial comemora um momento importante: suas fundações, o que é motivo de orgulho e celebração para os cidadãos moradores.

Além de festividades locais, todos também terão a chance de desfrutar de um dia de descanso ao lado de familiares e amigos.

Feriados nacionais

Os feriados nacionais são estabelecidos, como vale para os municipais, pela lei, aplicáveis em todo o território nacional. Entre eles, estão:

  • 01/01 – Confraternização Universal (1º de janeiro);
  • Geralmente em fevereiro ou março – Carnaval;
  • Primeira sexta-feira antes da Páscoa – Sexta-feira Santa;
  • 21/04 – Dia de Tiradentes (21 de abril);
  • 01/05 – Dia do Trabalho;
  • 07/09 – Independência do Brasil;
  • 12/10 – Nossa Senhora Aparecida;
  • 01/11 – Finados;
  • 15/11 – Proclamação da República;
  • 25/12 – Natal.
Cidadãos terão um dia a mais de descanso – Imagem: Adobe Stock.

Diferença de feriados para pontos facultativos

A principal diferença entre feriado e ponto facultativo é a obrigatoriedade de respeitar o que diz a legislação. Feriados são definidos e inseridos no calendário nacional, estadual e municipal, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. Já nos dias de ponto facultativo, a liberação ou não do trabalhador é opcional, como o nome já sugere.

Nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, porém nos feriados não. É importante lembrar que, se a empresa não dispensar os funcionários e eles resolverem faltar por conta própria em um dia de ponto facultativo, poderão sofrer descontos na remuneração e o empregador não é obrigado a abonar o dia.

Em alguns casos, a lei permite o trabalho nos feriados e, nestes casos, os funcionários devem receber o pagamento em dobro, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Contas podem ser pagas em dia de feriado municipal?

Sim, contas podem ser pagas em dia de feriado municipal, porém, o pagamento só será compensado no próximo dia útil. Assim, ressaltamos que, nos feriados, também não há expediente nas Casas Lotéricas, reduzindo as opções para quitar o boleto ou título.

As contas que vencem em feriados ou nos finais de semana podem ser quitadas no primeiro dia útil após a data de vencimento sem a cobrança de juros e multas. É importante frisar que esta regra só é válida para feriados nacionais.

Em feriados municipais, no caso da sua conta ser referente a uma empresa fora do seu município, é recomendado que o indivíduo pague a conta no dia anterior para evitar imprevistos e cobranças de juros e multas.

Porém, se esta conta a ser paga for relativa a uma empresa local, que também estava sujeita ao fechamento, a lei de isenção dos juros é válida.