Em face da paralisação de atividades presenciais por conta da epidemia do coronavírus, as universidades tiveram redução de gastos com utilização do espaço físico e seus respectivos serviços meio.
Em contrapartida, os alunos, na condição de consumidores, tiveram redução de renda e aumento de gastos, devido à permanência física em suas próprias casas.
Todavia, diante das inúmeras demandas pleiteando desconto na mensalidade, o resultado não poderia ser outro.
Nesse cenário juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, deu liminar para condenar a Universidade de Uberaba (Uniube), a conceder 30% de desconto nas mensalidades.
Tal desconto será aplicável a partir do corrente mês de julho de 2020, e a compensar os valores pagos integralmente nos meses de março, abril, maio e junho.
Diante disso, em ação civil pública cível, o Ministério Publico recorda a necessidade de suspensão de todas as atividades não essenciais em razão do avanço da Covid-19 no país incluindo universidades.
Outrossim, o Ministério Público aponta que o Procon-MG orientou fornecedores sobre a necessidade de revisão de contrato e negociação com os consumidores.
Todavia, denúncias advindas da associação de pais e alunos da Uniube mostram que não houve acordo e que o serviço prestado remotamente apresentou deficiências.
Dessa forma, o Ministério Público acionou a Justiça para obrigar a universidade a rever os contratos.
Assim, ao examinar o mérito, a magistrada aponta que os consumidores celebraram contrato com a empresa para prestação de serviço educacional na modalidade presencial.
Neste sentido, sustenta:
“Contudo, conforme razões supramencionadas, o serviço vem sendo executado de modo diverso ao previamente contratado, sem qualquer ajuste nas avenças, em especial, quanto ao valor das mensalidades. Evidente, pois, a redução significativa nos gastos para a entidade de ensino privado em virtude da não utilização do espaço físico e seus respectivos serviços meio.”
É cediço que toda a sociedade se defronta com circunstância absolutamente excepcional e superveniente.
Diante disso, além de alterar o modo da execução do contrato, findou por acarretar onerosidade excessiva a ser suportada pelos pais/responsáveis,
Por fim, a redução das mensalidades revela-se como um direito garantido aos universitários para fins de recomposição do equilíbrio contratual.