Anualmente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga o 13º salário aos seus segurados. Desde o início da pandemia da Covid-19, o repasse estava ocorrendo de forma antecipada. A medida era muito criticada por aqueles que sentiam falta dos valores no final do ano.
Todavia, neste ano a metodologia será outra. A previsão é que os segurados recebam os recursos nas datas tradicionais de pagamento, ou seja, entre agosto e novembro. Cerca de 36 milhões de pessoas serão contempladas. Veja mais informações sobre o benefício a seguir.
Em seu governo, o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto 10.410, que prevê o período para o pagamento do 13º salário do INSS. O texto estabelece que o pagamento do benefício extra seja realizado em duas parcelas, sendo a primeira no mês de agosto, e a segunda em novembro.
No que se refere ao valor, o primeiro repasse deve corresponder a 50% do benefício do segurado, e o segundo o restante, considerando as deduções do Imposto de Renda caso o aposenta ou pensionistas seja contribuinte. Em suma, o decreto define que:
Desse modo, veja como fica o calendário da primeira e segunda parcela do 13º salário do INSS:
Para quem ganha um salário mínimo:
Para quem ganha MAIS que um salário:
Para quem ganha um salário mínimo:
Para quem ganha MAIS que um salário:
Até o momento, não houve um pronunciamento do Governo Federal ou da Previdência Social sobre uma mudança nas regras sobre o recebimento do 13º salário. Desse modo, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser contemplado pelo abono natalino, por ter natureza assistencial.
Vale ressaltar que outro grupo de segurados também não tem direito ao pagamento extra. Tratam-se dos segurados que recebem a Renda Mensal Vitalícia (RMV). O benefício não é mais concedido desde 1999, mas continua sendo pago aos pensionistas que obtiveram a concessão antes da data de suspensão.