Na quinta-feira (30) de setembro, a Receita Federal paga o quinto e último lote da restituição do imposto de renda. Dessa maneira, quem enviou a declaração, mas ainda não recebeu a restituição do dinheiro pode consultar o site da Receita Federal para saber se caiu na malha fina ou se está com alguma outra pendência.
Nesse sentido, o contribuinte pode fazer a consulta da situação do imposto de renda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento do Contribuinte), na página da Receita Federal. Não é necessário certificado digital para consultar o extrato e demais pendências fiscais. E, caso houver pendências, é possível fazer uma autorregularização, em que o contribuinte envia uma declaração retificadora com a correção de dados.
Existem três maneiras de acessar o site da Receita Federal: o certificado digital, fazer o login com a senha do portal gov.br ou através do CPF/CNPJ. Caso o contribuinte não possua o código de acesso (ou se estiver vencido) será necessário informar os números dos recibos das duas últimas declarações entregues à Receita para gerar um novo código.
Depois de realizar o cadastro no site da Receita Federal, basta clicar no link “Meu Imposto de Renda”, na página de abertura do e-CAC. No site, aparecerá uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Em seguida, basta clicar em “Processamento” e depois em “Pendências da Malha”. Caso haja qualquer tipo de pendência, aparecerá nesta seção.
Antes do contribuinte cair na malha fina, é possível acompanhar em qual estágio a declaração se encontra no processamento. Segundo o contador e professor da Fae Business School, Cláudio Marcelo Rodrigues Cordeiro, são oito situações que a declaração pode ter:
Em processamento: significa que a declaração foi recebida, mas ainda está em processamento;
Processada: quando o processamento foi concluído;
Em fila de restituição: o processamento já foi concluído e o contribuinte terá direito à restituição;
Com pendência: indica que foram encontradas pendências que o contribuinte deve regularizar;
Em análise: significa que o contribuinte caiu na malha fina, que a Receita recebeu a declaração, mas aguarda apresentação de documentos solicitados ou a conclusão da análise desses documentos para dar andamento ao processo;
Retificada: indica que houve correções, e a declaração anterior foi substituída por uma nova apresentada pelo contribuinte;
Cancelada: quando a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte encerrando todos os efeitos legais;
Tratamento manual: é o status mais raro e a declaração está sendo analisada.
Portanto, o contribuinte que enviou a declaração do imposto de renda 2021, deve consultar a situação para fazer as regularizações, caso necessário.
Caso o contribuinte tenha caído na malha fina, terá que fazer uma declaração retificadora. Sendo assim, para fazer a retificação pelo programa da Receita Federal, o contribuinte deve abrir a declaração original e, dentro do menu “Declaração”, ao lado esquerdo da tela, deve selecionar a opção “Retificar”.
Após isso, serão apresentadas ao contribuinte as declarações que foram enviadas por aquele computador. Desse modo, basta selecionar a que precisa ser retificada. Vale lembrar que é obrigatório informar o número do recibo da declaração original.
Por fim, a retificadora, após envio, terá outro recibo, com número diferente do original. Portanto, é esse dado que passa a valer para o contribuinte sempre que lhe for solicitado o número do recibo de retificação do imposto de renda.