O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma opção disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores que desejam realizar retiradas anuais de suas contas do FGTS, de acordo com a data de seu aniversário.
Essa modalidade permite que o trabalhador tenha acesso a uma porcentagem do saldo disponível em sua conta, podendo variar de acordo com o valor e a faixa de saldo.
O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa ao saque-rescisão, que ocorre em caso de demissão sem justa causa. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de receber o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas passa a ter o direito de realizar saques anuais em seu aniversário.
O valor do saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota, que varia de 5% a 50%, e uma parcela adicional, conforme a faixa de saldo em que se encontra o trabalhador. A Caixa Econômica Federal disponibiliza uma tabela com as faixas de saldo e as respectivas alíquotas e parcelas adicionais.
Confira abaixo a tabela com as faixas de saldo e as alíquotas do saque-aniversário do FGTS:
Limite das faixas de saldo | Alíquota | Parcela Adicional |
---|---|---|
Até R$ 500 | 50% | – |
De R$ 500 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
De R$ 1 mil até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
De R$ 5 mil até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
De R$ 10 mil até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15 mil até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20 mil | 5% | R$ 2.900 |
Para solicitar o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador pode utilizar diferentes canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. É possível fazer a solicitação através do aplicativo Caixa (disponível para Android e iOS), do Internet Banking, do site oficial da Caixa ou mesmo em uma agência do banco.
Ao realizar a solicitação, o valor do saque-aniversário é depositado na conta poupança digital da Caixa, podendo ser movimentado através do aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS). No entanto, o trabalhador também tem a opção de escolher outra conta para receber o valor.
É importante que o trabalhador fique atento ao prazo para realizar o saque-aniversário do FGTS. O prazo varia de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, os trabalhadores nascidos no mês de setembro têm até o dia 30 de novembro para realizar o saque-aniversário.
Caso o trabalhador não realize o saque-aniversário dentro do prazo estabelecido, o valor ficará disponível na conta do FGTS, podendo ser sacado apenas nas situações previstas em lei, como a aquisição de um imóvel, aposentadoria, doenças graves, entre outras.
O saque-aniversário do FGTS apresenta algumas vantagens e desvantagens que devem ser consideradas pelo trabalhador antes de optar por essa modalidade.
Uma das principais vantagens é a possibilidade de ter acesso a uma parte do saldo do FGTS anualmente, o que pode ser útil para a realização de projetos pessoais, pagamento de dívidas ou investimentos. Além disso, o trabalhador pode escolher a data em que deseja realizar o saque, dentro do mês do seu aniversário.
Por outro lado, uma das principais desvantagens é a perda do direito de resgate integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Caso o trabalhador seja demitido, ele terá direito apenas ao valor disponível na conta do FGTS, desconsiderando o saldo acumulado ao longo dos anos.
Ademais, o saque-aniversário do FGTS é uma opção disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores que desejam ter acesso a uma parte do saldo do FGTS anualmente. Essa modalidade apresenta vantagens e desvantagens, e é importante que o trabalhador avalie suas necessidades e objetivos antes de optar por essa forma de saque.
Para solicitar o saque-aniversário, o trabalhador pode utilizar diferentes canais disponibilizados pela Caixa, como o aplicativo Caixa, o Internet Banking, o site oficial da Caixa ou mesmo uma agência do banco. É importante ficar atento ao prazo para realizar o saque-aniversário, que varia de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
Lembrando que o saque-aniversário não é obrigatório, e o trabalhador pode optar por manter o saque-rescisão, que garante o resgate integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A decisão deve ser tomada com cautela, levando em consideração as necessidades e objetivos individuais de cada trabalhador.