O presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do auxílio emergencial por quatro meses no valor de R$ 300. A extensão do auxílio será oficializada por meio de medida provisória e terá que ser aprovada por deputados e senadores no Congresso Nacional.
“Não é um valor o suficiente muitas vezes para todas as necessidades, mas basicamente atende. O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do valor do Bolsa Família. Então, decidimos aqui, até atendendo a economia em cima da responsabilidade fiscal, fixá-lo em R$ 300”, disse Bolsonaro.
Neste ano, o Executivo depositou cinco parcelas de R$ 600 para os beneficiários do auxílio, visando ajudar os brasileiros de baixa renda, trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados.
O presidente Jair Bolsonaro já havia informado sobre a redução do valor do benefício e argumenta que, se o valo pode parecer pouco para os brasileiros afetados pela pandemia, “é muito para quem paga, no caso, o Brasil”.
De acordo com cálculos feitos pela equipe econômica, o custo mensal do benefício foi de R$ 50 bilhões por mês durante a primeira fase do programa.
O anúncio da prorrogação foi feito nesta terça-feira (01) no Palácio da Alvorada, onde o presidente Jair Bolsonaro se reuniu com o ministro da Economia, Paulo Guedes, com líderes do governo no Congresso e com parlamentares aliados.
O presidente Bolsonaro afirmou que pretende enviar a proposta de reforma administrativa até a próxima quinta-feira (3). De acordo com o governante, foram feitos ajustes no texto de modo que “nenhum dos atuais servidores públicos será atingido”.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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