No decorrer da última semana, ocorreu a aprovação da resolução do concurso unificado do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Isto é, trata-se de certame que irá unir outros TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) em um mesmo edital.
O relator do tema é o ministro Alexandre de Moraes. Assim, ele indica que a atualização da resolução se deu em virtude da necessidade de normatizar a execução do novo processo seletivo do Tribunal.
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De acordo com Moares, então, as modificações têm relação com a Lei 12.990, de 09 de junho de 2014. Uma delas, inclusive, diz respeito à reserva de 20% das vagas pelo certame a pessoas negras.
O que mudou?
As novidades da nova resolução do TSE são as seguintes:
- Inclusão da reserva de 20% das vagas pelo processo seletivo a pessoas negras;
- Inclusão da reserva de 10% das vagas do edital para pessoas com deficiência (PCD);
- Inclusão da reserva de ao menos 3% das vagas de cada cargo para provimento do quadro de pessoal dos órgãos da justiça eleitoral;
- Possibilidade de incluir o curso de formação como etapa do concurso;
- Possibilidade do TSE organizar um processo seletivo unificado para o preenchimento de cargos efetivos do quadro de pessoal dos tribunais eleitorais;
- Previsão de formação de Cadastro de Reserva.
Nesse sentido, uma das principais novidades é a possibilidade de formação de cadastro de reserva para ocupação de vagas futuras. Contudo, a convocação deverá respeitar o período de validade de cada certame.
Conforme a resolução aprovada durante a última semana, os editais dos concursos que contem com a formação de cadastro de reserva contarão com um número limite de aprovações.
Ademais, outra alteração diz respeito aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Isto é, de forma que os próprios editais de concursos deverão apresentar todas as vagas para aqueles estados, não sendo mais permitida a distribuição de vagas por região.
Resolução regulamenta concurso unificado do TSE
De acordo com a minuta, o TSE poderá abrir um edital unificado para o preenchimento de cargos efetivos ao Quadro de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.
“Entende-se por concurso unificado o certame coordenado pelo TSE com a participação dos TREs, regido por edital único no qual constará o quantitativo de vagas e/ou cadastro de reserva do TSE e dos TREs que aderirem, cujo resultado se dará por meio da divulgação de listas específicas de pessoas aprovadas, por Tribunal Eleitoral, para nomeação”, diz trecho do texto.
Desta maneira, a participação dos Tribunais Regionais Eleitorais nos próximos concursos deverá ocorrer por meio de termo de adesão devidamente assinado pelo presidente do órgão.
Além disso, o documento deverá conter as seguintes informações:
- O número total de cargos ofertados e possível formação de cadastro reserva;
- Termo de compromisso sobre realização do redirecionamento obrigatório de postos que se encontram disponíveis antes da publicação do edital de abertura do concurso;
- Compromisso de realizar, antes de efetuar da nomeação dos candidatos aprovados, o concurso de remoção interno.
Com o concurso unificado, após confirmar sua participação, o TSE será responsável por:
- Montar uma Comissão Organizadora;
- Contratar a banca examinadora; e
- Divulgar os resultados finais do processo seletivo.
O certame contará com o período de validade de dois anos, podendo se estender por igual período.
Processo seletivo contará com etapas diferentes
De acordo com a organização, o concurso poderá ser realizado por meio de etapa única ou através de diferentes etapas mediante a aplicação de avaliações que contarão com caráter classificatório e eliminatório.
Nas etapas serão avaliados o nível de conhecimento geral e específico de cada candidato sobre os temas do edital oficial do certame.
Além disso, segundo a nova resolução, o próximo concurso também contará com a possibilidade de implementação de um curso de formação. Este poderá possuir caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório. A decisão sobre o peso da etapa ficará sob a responsabilidade da comissão organizadora do processo seletivo.
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No último concurso unificado do Tribunal, em 2006, todos os candidatos foram submetidos a provas objetivas, discursivas e prova de títulos. A fase de capacidade física, contudo, se destinou somente para as carreiras de Técnico Judiciário/Serviços Gerais.
Concurso terá 33% das vagas para o sistema de cotas
Conforme indica o ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, o novo concurso da Justiça Eleitoral contará com 33% de suas vagas reservadas para o sistema de cotas.
Estas ficarão da seguinte forma:
- 20% para pessoas negras;
- 10% para pessoas com deficiência;
- 3% para pessoas indígenas.
Desse modo, poderão concorrer a vagas para pessoas indígenas todos os candidatos que se declararem como tal, no momento da inscrição do certame.
De acordo com a nova resolução, pessoas indígenas que apresentem alguma deficiência poderão optar por concorrer a vagas direcionadas ao grupo, caso se enquadrem na condição.
Moraes destacou que a nova regulamentação se encontra de acordo com a Convenção de Nova York no que diz respeito a pessoas portadoras de deficiência e também sobre a reserva de vagas.
TSE já formou comissão
No fim do último mês, o TSE informou que a comissão organizadora de seu próximo concurso unificado já teria sido formada. Isto é, o que fortaleceu ainda mais a abertura de um novo processo seletivo.
Assim, o grupo ficará responsável por realizar estudos iniciais e também pela confecção do projeto básico do concurso, que funciona como um espelho do edital.
Desta forma, os membros selecionados para compor a comissão terão que tratar de temas como o processo de escolha da banca examinadora.
A empresa contratada ficará responsável pelas inscrições, aplicação das avaliações e divulgação dos resultados finais do processo seletivo.
De acordo com informações do TSE, até o momento, 25 unidades do TRE já manifestaram interesse na participação do próximo concurso unificado. Contudo, os estados acabaram não sendo revelados pelo órgão.
Até o momento, ainda não existe um prazo definido para a realização do concurso. Durante o dia 29 de setembro, o TSE chegou a publicar em suas redes sociais que o edital oficial seria publicado em dezembro deste ano.
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No entanto, pouco tempo depois, o Tribunal retificou a informação, destacando que não existe nenhum prazo para a publicação do mesmo.