A microempresa possui impostos específicos em cada ramo de atuação, sendo que os principais são: COFINS, CSLL, CPP, IRPL, PIS e ISS. Assim, hoje, nós vamos apresentar como funciona a tributação para microempresa.
Pretendemos com este artigo, detalhar cada tributo, bem como informar para que serve e, assim, identificar claramente quais você terá que pagar, considerando o seu ramo de atuação.
A maioria das microempresas optam pelo sistema de tributação SIMPLES NACIONAL e, desta forma, o pagamento dos impostos ocorre através de uma única guia de recolhimento chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mesmo assim, é importante para o empreendedor saber para que serve cada tributo pago.
Vamos detalhar na sequência, os principais impostos pagos por uma microempresa, bem como a sua finalidade:
COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, e desta maneira, se destina para a manutenção da Seguridade Social. Seu cálculo ocorre a partir do faturamento da microempresa, e possui variação de acordo com o regime tributário utilizado:
O CSLL significa Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e tem sua finalidade a Seguridade Social. O cálculo é realizado sobre o Lucro líquido da microempresa, tendo alíquota variável entre 9% e 20%, dependendo da atividade.
A CPP significa Contribuição Previdenciária Patronal, tem finalidade de contribuir com a Previdência do proprietário. Assim, o cálculo é feito a partir da folha de pagamento do pró-labore, sendo cobrado:
O IRPJ significa Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e é calculado a partir do lucro das microempresas nos últimos 12 meses. Assim:
O PIS significa, Programa de Integração Social, e ajuda a financiar o seguro-desemprego e o abono anual do PIS. Desta forma, a alíquota incidente é de:
O ISS significa Imposto sobre Serviços. Se trata de um imposto municipal, pago pelas microempresas que atuam na prestação de serviços. O cálculo é realizado a partir do faturamento, sendo variável a cada cidade brasileira. Mas, varia entre 2% e 5%.
De acordo com o informado neste artigo, é possível perceber que a incidência da alíquota dos impostos varia de acordo com o regime tributário escolhido pela microempresa. Então, é preciso escolher corretamente entre o Simples Nacional, o Lucro presumido e o lucro real, para estar em dia com a Receita Federal, e para não pagar mais impostos do que o necessário.
Os regimes de tributação existentes no Brasil são 4, que vamos apresentar na sequência:
Regime de tributação específico para MEIs (Microempreendedores individuais), pagos através do DAS SIMEI. Assim, os impostos são pagos mensalmente, em uma única guia de recolhimento, no valor de:
É um regime de tributação específico para pequenas empresas, como as MEs (microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte), que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões de reais.
Neste caso, o Simples Nacional é pago através de uma única guia de pagamento mensal, o DAS, e possui alíquota de 9,3% sobre o faturamento.
Neste regime de tributação, a incidência da alíquota de impostos se baseia na presunção do faturamento da empresa, e é calculada sobre a receita bruta. Assim, o IRPJ e o CSLL são pagos de forma trimestral de acordo com o lucro bruto presumido e os outros impostos são pagos de forma separada.
Neste regime de tributação, o cálculo do IRPJ e o CSLL é realizado tendo por base o lucro real do negócio, considerando os ajustes possíveis de serem realizados pela legislação.
Por fim, esperamos ter tirado suas dúvidas e contribuído para o seu entendimento sobre a tributação das microempresas. É fundamental ter em mente esses dados e não perder nenhum detalhe para, assim, saber como é calculada a tributação para microempresa sem passar por problemas!
Use as informações do post de hoje com sabedoria e evite situações complicadas no seu empreendimento!