Foi decidido liminarmente pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), sediado no Rio de Janeiro, que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem até 90 dias para adotar medidas que garantam o cumprimento do prazo de 45 dias para a análise de pedidos de benefícios sociais e previdenciários. A decisão atende uma ação civil pública apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal no Rio de Janeiro).
O INSS já se encontra muito atrasado para responder às solicitações de benefícios. O número é de aproximadamente 1,3 milhões de requerimentos de benefícios que não foram respondidos no prazo legal de 45 dias
O desembargador Aluisio Mendes, relator do caso na 5ª Turma Especializada, afirmou que vai caber ao INSS decidir como será a operacionalização da distribuição de pessoal, de modo que o atendimento seja garantido. Ele diz: “Se através de contratação de servidores, plataforma digital ou do noticiado auxílio de militares e aposentados, por exemplo”.
No início de 2020, o governo Jair Bolsonaro anunciou que contrataria militares da reserva no atendimento nas agências do INSS, com o objetivo de aumentar o número de servidores do seguro social atuando nas centrais de análise de benefícios.
A equipe econômica previa que o trabalho do pessoal extra iria começar em abril e equilibrar a fila até outubro. Um mês depois, porém, o plano não avançou e os pedidos continuavam atrasados.
Recentemente, o presidente anterior do INSS, Renato Vieira, foi substituído por Leonardo Rolim, que chefiava a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. No mesmo dia, Rogério Marinho, ainda secretário especial de Previdência, disse que o governo incluiria servidores aposentados na força-tarefa. Marinho então deixou a pasta e agora comanda a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Além disso, o TRF-2 determinou que o INSS, em até 90 dias, disponibilize pessoal qualificado para o atendimento presencial em todas as agências a segurados que não consigam usar o Meu INSS, o site do serviços do instituto.
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