Três pagamentos do PIS/Pasep estão liberados para saque - Notícias Concursos

Três pagamentos do PIS/Pasep estão liberados para saque

Os valores são de origem no abono salarial referente ao ano de 2020 e 2019 e as cotas do fundo. Veja se você tem direito a algum deles a seguir.

A Caixa Econômica Federal está concedendo um saque triplo do PIS/Pasep este ano. Os valores são de origem no abono salarial referente ao ano de 2020 e 2019 e as cotas do fundo. Veja se você tem direito a algum deles a seguir.

Cotas do fundo PIS/Pasep

Mais de 10 milhões de trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 têm direito as Cotas do Fundo PIS/Pasep. Um montante superior a R$ 23 bilhões aguada ser sacado.

Vale ressaltar que as cotas não estão relacionadas ao pagamento do abono salarial PIS/Pasep, liberado anualmente. O benefício em questão é liberado ao trabalhador uma vez na vida, desde que seja elegível.

Todavia, é importante destacar que caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate.

  1. Saque das cotas pelo titular

Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O procedimento deve ser realizado em uma agência da Caixa.

  1. Saque das cotas pelos herdeiros

Caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:

  • Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • Escritura pública de inventário.

Abono PIS/Pasep de 2019

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
  • Ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

O trabalhador pode solicitar o PIS/Pasep atrasado em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:

  • Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
  • Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
  • Através do Portal Gov.br.

A consulta pode ser realizada por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS). É possível saber qual valor que será pago, qual será a data permitida para o saque e qual será o banco que intermediará o recebimento do benefício.

Contudo, é importante ressaltar que essas informações também podem ser acessadas através da conta Gov.br.

  1. Baixe o aplicativo;
  2. Abra o app e informe o seu CPF na área do login;
  3. Digite a sua senha do Gov.br;
  4. Após entrar, é só ir no canto superior da tela, onde estão os detalhes do PIS;
  5. No mesmo aplicativo está a opção de tirar dúvidas.

Vale ressaltar que será necessária uma conta no Gov.br, caso não tenha, basta se cadastrar informando o nome completo, a data de nascimento, e-mail e o número do CPF. A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita por meio da Central de Atendimento, pelo número 158

Abono PIS/Pasep de 2020

O abono salarial PIS/PASEP, ano-base de 2020, foi liberado e ainda não foi sacado por mais de meio milhão de trabalhadores. Os pagamentos começaram no início de fevereiro, e os trabalhadores

Os trabalhadores que se enquadram nos seguintes requisitos devem:

  • Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Social (RAIS)/eSocial;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020.

Para quem não sabe, o PIS é pago para trabalhadores com carteira assinada da iniciativa privada e é pago pela Caixa Econômica Federal. O Pasep é para funcionários públicos e tem pagamentos via Banco do Brasil.

Veja abaixo como saber se você tem direito, como verificar o valor e como fazer o saque.

O trabalhador do setor privado pode consultar o benefício por meio do aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Já o servidor público, pode verificar as informações pela Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

Contudo, nos dois casos é possível realizar uma consulta pelo telefone 158 ou pela carteira de trabalho digital. Veja o passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  2. Acesse a plataforma com o CPF e senha do gov.br;
  3. Ao entrar na página inicial, clique em “Benefícios”;
  4. Na sequência, selecione “Abono Salarial” e verifique as informações disponíveis.
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