O Ministério da Economia (ME) instituiu o Tramita.gov.br como nova plataforma digital de comunicação entre sistemas de processos administrativos eletrônicos (SPE).
De acordo com informações oficiais, o objetivo da adoção e expansão da nova solução é estabelecer um padrão para trâmite totalmente digital de processos administrativos eletrônicos e documentos avulsos entre os diferentes órgãos da Administração Pública.
A plataforma pública é desenvolvida e mantida pelo Departamento do Processo Eletrônico em Rede da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia e permite o trâmite de processos administrativos eletrônicos ou documentos avulsos entre os diversos sistemas existentes tais como Super.GOV.BR, SEI, Sistema AGU de Inteligência Jurídica (SAPIENS), Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC Protocolo), Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), dentre outros.
Segundo destaca o Ministério da Economia (ME), a plataforma padroniza sistemas para que conversem entre si e substitui o barramento de serviços já utilizado por 129 órgãos e aguardado por outros 70 órgãos e entidades em processo de implantação.
A solução traz mais transparência e agilidade, uma vez que permite a expedição e o acompanhamento 100% digital dos processos administrativos eletrônicos, reduzindo o tempo de tramitação, além de diminuir os custos financeiros e ambientais, já que elimina os gastos com impressão, armazenamento e envio físico.
A infraestrutura do sistema é centralizada pelo Ministério da Economia. O Tramita.gov.br poderá ser cedido, por meio de termo de adesão, aos demais órgãos e entidades dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O Ministério da Economia (ME) informa que a plataforma Tramita.gov.br é ofertada e gerenciada pelo Departamento de Processo Eletrônico em Rede da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que ainda não utilizavam o barramento deverão implantar o Tramita.gov.br, a partir de 1º de dezembro de 2022. O Tramita também poderá ser cedido, por meio de termo de adesão, aos demais órgãos e as entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.