É muito comum que os trabalhadores passem algum tempo de sua vida trabalhando em atividades especiais, talvez recebendo adicionais de insalubridade ou periculosidade, e depois trabalhem em outra atividade qualquer.
Se esse for o seu caso, você pode ter direito a um acréscimo no seu tempo de contribuição e adiantar sua aposentadoria em até 10 anos.
Antes de saber como fazer isso, vejamos do que se trata esse tempo especial.
O tempo especial, é um trabalho exercido sob condições perigosas ou insalubres à saúde do trabalhador.
Bem-Hur Custa, advogado da Ingrácio Advocacia, explica os agentes no qual o trabalhador exposto está exercendo atividade especial.
Dentro dos agentes insalubres, existem:
A periculosidade para a aposentadoria especial, ocorre quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física.
São profissões em que as pessoas estão em contato direto com a violência, com a eletricidade, e em lugares com risco de explosões.
Os exemplos mais comuns de trabalhadores expostos a periculosidade são vigilantes e vigias (armados ou não) e eletricistas.
Com a Reforma da Previdência, houve muita discussão sobre o que deveria ser considerado atividade especial perigosa ou não. Aconteceu uma votação no Senado. Ficou decidido que deveria ser feita uma lei para que ela ditasse quais são as profissões que terão direito.
Isso significa que, se sua profissão perigosa não estiver na lista, você não terá direito à aposentadoria especial.
Por causa disso, foi elaborado o Projeto de Lei Complementar 245/2019. Atualmente, o PLP está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
Até o momento, ela não entrou em votação, e não há previsão para que ela seja votada.
Os trabalhadores expostos aos agentes descritos acima tem direito à Aposentadoria Especial. Para eles, é garantida uma aposentadoria adiantada em relação aos demais segurados.
Quem trabalhou nas duas modalidades, especial e “comum”, não tem direito a aposentadoria especial, mas ainda assim, pode se beneficiar de seu tempo em atividades insalubres e perigosos.
Para isso, é preciso converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição.
E quem tem direito à Aposentadoria Especial, não precisa converter seu tempo de trabalho, pois seu direito de se aposentar mais cedo já é garantido.
Porém, dependendo de quando você exerceu suas atividades e se completou o direito ao benefício, os requisitos podem ser modificados.
Veja em qual situação você pode se enquadrar.
Se você tem tempo especial até o dia 12/11/2019 (data da Reforma da Previdência), pode ser que você tenha direito à Aposentadoria Especial.
Neste período, ainda estava vigente os requisitos antigos, sem requisito de idade mínima ou pontuação.
Até 12/11/2019, para ter direito à Aposentadoria Especial, você precisava cumprir:
Quanto maior o risco, mais cedo você consegue sua aposentadoria.
Quem cumpriu o necessário na legislação anterior à Reforma tem direito adquirido, e se aposenta pelas regras antigas.
Você precisará cumprir os seguintes requisitos:
Essa pontuação é a soma:
Ou seja, até os períodos de atividade não-especial que você exerceu entra na conta da pontuação.
Com tudo isso, pode ser que você consiga completar a pontuação com tempo de contribuição comum.
Aqui você entra na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial que a Reforma da Previdência instituiu.
Você precisará cumprir os seguintes requisitos:
Note que agora existe a idade mínima.
Como foi dito, existe a possibilidade de você converter esse seu tempo especial em tempo de contribuição comum.
Essa conversão ocorre através de uma contagem diferenciada, onde é colocado um acréscimo em seu tempo de contribuição final.
Só podem ser convertidas os tempos especiais exercidos até o dia 12/11/2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor.
Para você fazer a conversão do seu tempo em especial em comum, primeiro você deve saber qual é o risco da sua atividade.
Como eu informei antes, existe o risco alto, médio e baixo. Quanto maior o risco do seu tempo especial, maior será seu tempo de contribuição comum após a conversão.
Veja como é feito o cálculo da conversão:
Aqui você encontra uma tabela, elaborada pela Ingrácio Advocacia, com os valores de cada fator de risco.