Direitos do Trabalhador

Trabalhou em 2020? Abono PIS/Pasep tem mais de R$ 520 milhões esquecidos

Mais de 560 mil trabalhadores deixaram de sacar o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020. Os valores esquecidos somam cerca de R$ 523 milhões. Vale ressaltar que o calendário de saque foi encerrado no dia 31 de março, no entanto, os resgastes continuarão disponíveis até o dia 29 de dezembro de 2022.

O valor do abono salarial PIS/Pasep é limitado ao salário mínimo em vigência (R$ 1.212 em 2022), no entanto, a quantia liberada é proporcional aos meses trabalhados no ano de apuração.

Cabe salientar que a Caixa Econômica Federal cuida do repasse do PIS, voltado aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil paga o Pasep, destinado aos servidores públicos.

Com relação as regras necessárias para receber o benefício, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos em 2020;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2020;
  • Estar com os dados corretos na RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais)/eSocial.

Como consultar o benefício?

Qualquer trabalhador pode consultar o benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, ou pelo telefone Alô Trabalhador, no número 158. Também é possível realizar a operação juntos aos canais de atendimento do banco responsável pelos repasses.

No caso dos trabalhadores da inciativa privada, a consulta pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Trabalhador e pelo telefone 0800 726 0207. Já os servidores públicos podem ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil, no número 4004-0001 ou 0800 729 0001.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Para receber o abono salarial PIS/PASEP, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada durante 30 dias consecutivos, ou não; e
  • Estar com as informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Quem não tem direito ao PIS/PASEP?

Não possuem o direito ao recebimento do PIS/PASEP:

  • empregado (a) doméstico (a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual o valor?

No máximo, o trabalhador pode receber uma quantia equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.212. Caso o beneficiário não tenha exercido atividade por 12 meses, um valor inferior proporcional ao tempo trabalhado será repassado.