O Calendário de Pagamento do Abono Salarial foi divulgado no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, o pagamento teve início no dia 25 de julho de 2019 e segue até 30 de junho de 2020.
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.
Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Quem tem direito ao saque do abono?
- o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
- o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
- a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.
Como saber se tenho direito?
Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
Quanto é pago?
O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.
| Proporção (meses trabalhados) | Índice SIPIS | Valor Abono Salário R$ 998,00 |
| 1 | 8,33 | R$84,00 |
| 2 | 16,66 | R$167,00 |
| 3 | 25 | R$250,00 |
| 4 | 33,33 | R$333,00 |
| 5 | 41,66 | R$416,00 |
| 6 | 50 | R$499,00 |
| 7 | 58,33 | R$583,00 |
| 8 | 66,66 | R$666,00 |
| 9 | 75 | R$749,00 |
| 10 | 83,33 | R$832,00 |
| 11 | 91,66 | R$915,00 |
| 12 | 100 | R$998,00 |
Calendário de saques do PIS
| NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
| JULHO | 25 / 07 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
| AGOSTO | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
| SETEMBRO | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
| OUTUBRO | 17 / 10 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
| NOVEMBRO | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
| DEZEMBRO | 12 / 12 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
| JANEIRO | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
| FEVEREIRO | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
| MARÇO | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
| ABRIL | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
| MAIO | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
| JUNHO | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
Calendário PASEP
| FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
| 0 | 25 / 07 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
| 1 | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
| 2 | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
| 3 | 17 / 10 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
| 4 | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
| 5 | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
| 6 e 7 | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
| 8 e 9 | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
Como receber antecipação do PIS?
A Medida Provisória 891/19 torna permanente a política de antecipação de metade do abono anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que será pago todos os anos em agosto. A MP altera a lei de planos e benefícios da Previdência Social, que instituiu o benefício (Lei 8.213/91).
A parcela dos 50% restantes, conforme o texto, será paga aos segurados juntamente com os benefícios de novembro. Segundo dados do governo, para este ano, a antecipação de metade do abono representa uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia. Terão direito à esta parcela cerca de 30 milhões de beneficiários.
Nos últimos anos, a antecipação do abono vinha sendo definida por meio de decreto assinado pelo presidente da República. O pagamento de metade do valor em agosto dependia do caixa do governo. Com a MP 891/19, o presidente Jair Bolsonaro decidiu torná-lo permanente.
Abono anual é uma renda extra devida aos segurados da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, aposentadoria ou pensão por morte. O objetivo dele é garantir ao segurado, ou seus dependentes, uma gratificação natalina no final do ano, semelhante ao 13º salário dos trabalhadores.
Tramitação
A comissão mista da medida provisória que antecipa o pagamento de parte do 13º salário (MP 891/2019) vota na terça-feira, 29 de outubro, o relatório do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). Segundo informações da Agência Senado, a MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que metade do 13° salário dos segurados e dependentes da Previdência Social seja paga juntamente com os benefícios do mês de agosto todos os anos.
Anteriormente, a antecipação dos valores já era feita, mas precisava ser confirmada a cada ano pelo governo. Em 2018, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto.
Segundo informações do texto, o pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do 13º será depositada junto com a folha de pagamento.
Ainda segundo informações do Senado, a estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde à metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.
A MP também estabelece que a análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 15 de junho de 2019 integrará o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. Os membros da comissão ofereceram vinte emendas à MP. Depois da apreciação do relatório, o texto seguirá para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.