Direitos do Trabalhador

Trabalhou de carteira assinada de 1971 a 1988? Tem PRESENTE para você

Você já ouviu falar sobre o pagamento extra para trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988? Muitas pessoas têm dúvidas sobre esse benefício, que pode representar uma quantia significativa para quem tem direito.

O PIS/Pasep são programas sociais do governo brasileiro. Eles foram criados com o objetivo de distribuir recursos para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, respectivamente. Ao longo dos anos, foram feitas contribuições para esses programas, e uma parte desses valores pode estar disponível para saque. Mas, afinal, o que são essas cotas do PIS/Pasep e como você pode ter acesso a elas?

O que são as cotas do PIS/Pasep?

As cotas do PIS/Pasep representam os valores depositados pelos empregadores em um fundo, destinados aos trabalhadores. Essas contribuições foram feitas entre os anos de 1971 e 1988.

É importante ressaltar que essas cotas do PIS/Pasep são diferentes do abono salarial. Este último é um benefício anual pago a trabalhadores com carteira assinada que atendem a determinados requisitos.

Qual a diferença entre cota do PIS e abono salarial?

  • Cota do PIS/Pasep – Valor acumulado ao longo dos anos, referente a contribuições feitas pelos empregadores.
  • Abono salarial – Benefício anual pago a trabalhadores com carteira assinada que atendem a determinados requisitos, como ter trabalhado e recebido até um salário mínimo no ano-base.

Quem tem direito às cotas do PIS/Pasep?

Têm direito às cotas do PIS/Pasep os trabalhadores que:

  • Trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988
  • Não sacaram o valor anteriormente

Atendem a um dos requisitos para saque, como:

  • Aposentadoria
  • Idade igual ou superior a 60 anos
  • Invalidez
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada
  • Neoplasia Maligna – Câncer
  • AIDS
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001
  • Morte do participante
O PIS/Pasep é um direito de todo trabalhador – Imagem: Canva

Como consultar o PIS/Pasep?

Para saber se você tem direito às cotas do PIS/Pasep e qual o valor disponível para saque, você pode realizar a consulta de diversas formas:

  • Site da Caixa Econômica Federal – Acesse o site da Caixa e siga as instruções para realizar a consulta.
  • Aplicativo da Caixa – Baixe o aplicativo da Caixa no seu celular e consulte suas informações.
  • Central de Atendimento da Caixa – Ligue para a central de atendimento da Caixa e solicite informações sobre suas cotas.

Passo a passo para consultar o dinheiro do abono salarial

  • Acesse o site da Caixa Econômica Federal.
  • Clique na opção “PIS/PASEP”.
  • Informe seus dados pessoais, como CPF e data de nascimento.
  • Clique em “Consultar”.
  • O sistema irá informar se você tem direito às cotas e qual o valor disponível.

Liberação das cotas do PIS/Pasep para quem teve carteira assinada de 1971 a 1988

A Caixa Econômica Federal tem liberado gradualmente o saque das cotas do PIS/Pasep para os trabalhadores que se encaixam nos requisitos mencionados anteriormente. É importante acompanhar as notícias e informações divulgadas pela Caixa para saber mais sobre os prazos e as condições para saque.

Por que é importante sacar as cotas?

Se você tem direito às cotas do PIS/Pasep, é importante sacar o valor o mais rápido possível. Caso o valor não seja sacado, ele poderá ser transferido para o Tesouro Nacional.

Calendário de pagamento

  • Quem nasceu no mês de janeiro – após 15 de fevereiro
  • Quem nasceu no mês de fevereiro – após 15 de março
  • Nascidos em março – após 15 de abril
  • Nascidos em abril – após 15 de abril
  • Quem nasceu no mês de maio – após 15 de maio
  • Quem nasceu no mês de junho – após 15 de maio
  • Nascidos em julho – após 17 de junho
  • Nascidos em agosto – após 17 de junho
  • Quem nasceu no mês de setembro – após 15 de julho
  • Quem nasceu no mês de outubro – após 15 de julho
  • Nascidos em novembro – após 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro – após 15 de agosto