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Trabalho temporário: confira os direitos do profissional

De acordo com estimativas, cerca de 500 mil vagas destinadas ao trabalho temporário deverão ser abertas no final do ano. São várias as possibilidades para quem deseja atuar em setores como o de serviços, por exemplo. No entanto, é preciso que o profissional saiba seus direitos, de forma a preservá-los.

São várias as vantagens desse tipo de serviço, ele é capaz de abrir inúmeras portas. A princípio, muitas pessoas conseguem uma vaga temporária no final do ano, e através de dedicação e trabalho duro, conseguem um contrato permanente, passando a atuar na empresa que o contratou, depois do período inicialmente estipulado.

O comércio é o que mais contrata trabalhadores temporários no final do ano, devido a Black Friday e ao natal, que aumentam o volume de negócios. Dessa maneira, a procura por profissionais aumenta, visto que são necessários para a manutenção das atividades empresariais, tendo como principal atividade, o atendimento aos clientes.

Ademais, no ano passado foram criados mais de dois milhões de novos empregos temporários no mesmo período. Um crescimento expressivo de 20,6%. De fato, foi o melhor resultado desde 2014. Com tantas oportunidades, o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos de forma a se proteger de eventuais complicações.

Contrato de trabalho temporário

Este tipo de trabalho é regido pela Lei 6.019 que sofreu uma atualização após a Reforma Trabalhista através da Lei 13.467/17. Todavia, é um tipo de contratação com o objetivo de complementar a necessidade temporária do empregador, sem precisar criar um vínculo empregatício duradouro.

Como no final do ano há um aumento da demanda por funcionários devido a necessidade de atendimento a novos clientes, o trabalho temporário nesta época é bastante comum. Normalmente, uma empresa terceirizada cuida deste tipo de contratação, selecionando os candidatos para o cargo.

A natureza dos contratos temporários é transitória. O prazo não pode exceder os 180 dias, no entanto, pode ser renovado para mais 90 dias, a partir do término da primeira contratação. Após esse período, a contratação passa a ser de natureza indeterminada, ou seja, deve-se estabelecer o novo contrato de trabalho.

O contrato temporário pode ser considerado autônomo, que procura atender as necessidades do empregador, facilitando a vida tanto dos gestores, quanto dos profissionais. Para conseguir a vaga de trabalho temporário, o profissional se inscreve na empresa prestadora de serviços, que disponibiliza seu currículo para organizações que necessitam de uma mão de obra temporária.

Após a seleção do profissional, ele irá assinar um contrato específico para o trabalho temporário. Em seguida, ele irá atuar na empresa, efetuando sua função como se fosse um trabalhador efetivo. Caso for, a organização pode assinar um contrato permanente com o profissional após o período pré-estabelecido.

Regras para o contrato temporário

O contrato de trabalho temporário possui regras diferentes do permanente. É necessário a presença de duas empresas, a que tornará o serviço disponível e a que fará a contratação da mão de obra. Deve-se observar que o vínculo empregatício será com a empresa agenciadora.

Deverão ser feitos dois contratos, um relativo a empresa agenciadora e outro junto a organização tomadora, a que necessita dos serviços do profissional. A companhia intermediária deve possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, registro na Junta Comercial e um capital social mínimo de cem mil reais.

O trabalhador temporário terá garantidos os mesmos direitos que o profissional por tempo indeterminado, como salário, férias, 13º, horas extras, adicionais, previstos na CLT. É importante observar que o contrato de trabalho temporário não pode ser superior ao período de 270 dias. Além disso, ele terá direito a 8% do FGTS e ao pagamento do INSS.

Sobre a carga horária do serviço, o profissional deverá trabalhar por oito horas diárias e 44 semanais. Caso contrário, irá receber pelas horas extras o percentual mínimo de 50% da hora normal trabalhada. Há a possibilidade de efetivação do trabalhador após o término do contrato temporário.

O trabalhador que atua em um contrato de serviço temporário também tem o direito a uma assinatura em sua carteira de trabalho. O empregador deve tratar seus funcionários sem distinção, cobrando as mesmas responsabilidades, mantendo a paridade no pagamento de salários, de acordo com as regras da CLT.