Trabalhar sem registro na carteira, infelizmente, é comum para muitos brasileiros. Antigamente, isso acontecia muito mais do que hoje. Por isso, nos dias atuais, encontramos muitos brasileiros na iminência de se aposentar, mas com períodos de trabalho sem registro.
Vários não sabem, mas, para fins de Previdência Social, este tempo pode ser averbado no INSS para ajudar na contagem da aposentadoria.
Averbar significa anotar, inscrever, registrar. No mundo previdenciário, a averbação de tempo de serviço ou de contribuição significa registrar o tempo de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas.
Se você trabalhou sem registro na carteira, nem tudo está perdido. Você ainda pode ter esse tempo considerado como carência e tempo de contribuição em sua aposentadoria.
Siga na leitura e veja como isso é possível.
O que significa trabalhar sem registro na carteira? Aqui estamos falando de trabalhos informais, onde há uma relação de emprego, mas ela não possui anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
É muito comum que as pessoas aceitem quando o patrão oferece um trabalho sem esse registro, principalmente quando precisam muito do dinheiro.
Em um primeiro momento, isso é bom para ambas as partes, pois o funcionário não tem descontos trabalhistas e previdenciários, e o empregador, não arca com tributos.
Deste modo, a pessoa recebe um salário “limpo”.
Porém, com o passar dos anos, o trabalhador sairá no prejuízo. Ao sair do emprego ou se aposentar sem anotação na CTPS, ele não receberá:
Se pensarmos no futuro, quem sai perdendo é o próprio trabalhador, principalmente em relação a sua futura aposentadoria.
Isso sem contar que, se o trabalhador se acidentar no trabalho, corre o risco de não ter amparo da previdência em seu período de incapacidade.
A maioria dos trabalhadores pensa que só podem pedir a averbação na hora de solicitar benefícios ou quando for se aposentar, mas podem pedir a qualquer momento.
É recomendado fazer quanto antes, porque essa análise pode levar tempo e exige o envio de documentos que nem sempre serão fáceis de localizar.
Para reconhecer este vínculo, o trabalhador sem registro ingressa com uma ação na Justiça do Trabalho, mesmo que já tenha saído deste emprego.
Se reconhecida a relacao empregatícia, a pessoa receberá todos os benefícios que teria direito com sua carteira regularizada.
Resumidamente, uma relação de emprego pode ser definida como um trabalho se for:
Estes são os requisitos para a relação de emprego. Cumprindo isso, necessariamente, o patrão deve assinar a carteira de seu funcionário, sob pena de multa. Conheça mais a fundo sobre estes requisitos, e veja se, durante seu período como informal, você se enquadrou neles.
O primeiro requisito para ser considerado um empregado, é ser pessoa física.
Se você tiver uma empresa e prestar serviços à outra empresa, não poderá ter a carteira assinada.
Outro detalhe é que, para ser empregado, você não pode se fazer substituir por outra pessoa.
Se você estiver doente ou não puder ir para o trabalho, você não pode mandar qualquer pessoa no seu lugar.
Quem faz trabalho voluntário nunca terá a carteira de trabalho assinada.
Isso não significa que o salário deve obrigatoriamente ser pago por mês, ou fixo. O que importa é que você seja pago pelo trabalho que faz.
Para ser considerado empregado, não pode trabalhar de forma eventual, sem uma habitualidade.
Um serviço que você faz uma vez ou outra, de forma esporádica, não é considerado emprego.
Geralmente, os Tribunais concordam que 3 dias por semana já é considerado empregado, mas isso não é uma regra.
É o empregador quem decide como o funcionário vai direcionar sua força de trabalho.
Sim, se averbar o tempo de contribuição no INSS.
Na averbação, você consegue regularizar os períodos de trabalho informal (sem registro em carteira), e comprovar esse tempo no INSS para se aposentar.
Isso, na prática, não deve ser levado primeiramente ao INSS, porque ele não vai simplesmente acolher seu pedido e registrar o período.
O segurado precisa, primeiro, recorrer na Justiça do Trabalho. Tendo uma sentença trabalhista favorável, ele pode fazer o pedido de averbação de tempo de contribuição junto ao INSS.
Ainda assim, a sentença, por si só, não basta para averbar o tempo naquela relação de emprego.
O pedido de averbação deve ser acompanhado de prova material.
Uma vez provada a relação de emprego, o próprio empregador será acionado para recolher as contribuições previdenciárias do segurado.
E, seguida, o INSS faz a inclusão do tempo de contribuição no Extrato Previdenciário do segurado.
Além disso, como foi dito, o Instituto exige prova material.
Bem-Hur Cuesta, advogado previdenciário da Ingrácio Advocacia, nos coloca quais os documentos essenciais para anexar no pedido, para que ele seja aceito pelo INSS. São eles:
Pode ser também que você não tenha registro na carteira do seu emprego, mas existia um contrato de trabalho formal.
Nesses casos, você pode anexar ao seu requerimento a seguinte documentação:
Outra prova muito importante é a oitiva de testemunhas no seu requerimento de averbação de tempo de contribuição.
Deste modo, você pode pedir para serem ouvidos:
Mas, atenção: só é possível solicitar a oitiva de testemunhas se você possuir documentação que comprove o que está sendo alegado.