No dia 7 de setembro, comemora-se o Dia da Independência do Brasil, um feriado nacional em que se celebra a proclamação da independência do país. Nesta data, diversas instituições públicas e privadas têm permissão para ficarem fechadas. No entanto, é importante conhecer as regras que garantem a proteção e os direitos dos trabalhadores que atuam durante o feriado.
Oficialmente, o feriado nacional do Dia da Independência do Brasil é celebrado no dia 7 de setembro. No entanto, em alguns casos, como quando o dia útil fica entre o final de semana e o feriado, é possível ocorrer a emenda de feriado. Isso significa que algumas pessoas podem não trabalhar nem na quinta-feira, dia 7, nem na sexta-feira, dia 8.
A emenda de feriado é uma prática comum em órgãos públicos, como escolas, secretarias e clínicas médicas, que são administradas pela prefeitura ou governo do estado. No entanto, é importante destacar que a lei trabalhista não prevê a obrigatoriedade de as empresas concederem essa folga prolongada aos seus funcionários.
A não ser que haja uma lei municipal ou estadual que estabeleça o feriado no dia seguinte, como por exemplo, em casos de aniversário da cidade ou dia do santo padroeiro, todos os trabalhadores são obrigados a trabalhar normalmente na sexta-feira, dia 8.
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se eles são obrigados a trabalhar no feriado de 7 de setembro. Na realidade, seja em um feriado nacional ou em um dia útil comum, o que determina a obrigatoriedade é o que foi estabelecido no contrato de admissão.
Alguns estabelecimentos comerciais, como lojas de roupas, calçados e empresas de contabilidade, costumam fechar durante os feriados nacionais. No entanto, existem atividades essenciais que precisam manter seu funcionamento, como farmácias, clínicas veterinárias, hospitais, postos de saúde e coleta de lixo.
Além disso, há empresas que optam pela abertura no feriado, como restaurantes, bares e clubes, especialmente aqueles que têm maior lucro nessa data. Nesses casos, os trabalhadores podem ser escalados para trabalhar no feriado.
Para aqueles que são obrigados a trabalhar no feriado de 7 de setembro, seja por escala ou acordo com o empregador, existem direitos estabelecidos. Antes da Reforma Trabalhista, quem trabalhasse no dia 7 de setembro receberia o valor do dia em dobro. No entanto, após a reforma, a pessoa recebe pelo valor normal do dia, mas tem o direito a um dia de folga para ser compensado em outra data a ser acordada entre o empregado e o empregador.
É importante ressaltar que, caso o trabalhador seja obrigado a trabalhar no feriado e não receba a devida folga compensatória, ele pode exigir o pagamento das horas extras trabalhadas com acréscimo de 100% do valor da hora normal.
Ademais, no Dia da Independência do Brasil, é essencial conhecer os direitos dos trabalhadores que atuam durante o feriado de 7 de setembro. A obrigatoriedade de trabalho no feriado depende do que foi estabelecido no contrato de admissão, e as atividades essenciais devem ser mantidas mesmo durante os feriados nacionais.
Para aqueles que são escalados para trabalhar no feriado, existe o direito a um dia de folga para ser compensado em outra data. Caso não seja concedida a folga compensatória, o trabalhador tem o direito de receber as horas extras trabalhadas com acréscimo de 100% do valor da hora normal.
Portanto, é fundamental que empregados e empregadores estejam cientes dos direitos e deveres relacionados ao trabalho durante o feriado de 7 de setembro, garantindo um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos.