Um dos principais benefícios destinados aos trabalhadores que exercem atividades formais é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta do fundo, criada exclusivamente para o pagamento do benefício.
No entanto, o saque do benefício só é liberado em casos específicos, sendo o mais comum o de rescisão, que é permitido quando o trabalhador é demitido sem justa causa da empresa. Muitos beneficiários do fundo não conhecem as causas que permitem o saque, portanto, confira abaixo as situações que o fundo pode ser resgatado.
Os trabalhadores que têm direito os valores do fundo podem aderir o saque aniversario, em que recebem anualmente no mês em que nasceu uma parcela do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia. Todavia, em caso de demissão sem justa causa, não será possível sacar os recursos de forma integral, sendo liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
O aposentado pode ter acesso aos recursos do seu FGTS em algumas situações:
Em situações de acometimento de doença grave, tanto por parte do trabalhador ou de seu dependente, é possível sacar o saldo do FGTS para ajudar no tratamento. No entanto, é preciso se enquadrar nas seguintes doenças: câncer, HIV e doenças terminais.