De acordo com dados oficiais recentes, milhares de trabalhadores que têm direito ao PIS/Pasep possuem valores esquecidos em suas contas. Atualmente, cerca de R$ 24 bilhões estão disponíveis para saque. A Caixa Econômica Federal informou que mais de 10 milhões de trabalhadores ainda não realizaram o resgate dos valores do abono salarial.
Tanto trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos podem receber o abono. Entretanto, o valor esquecido se trata do pagamento das cotas do PIS/Pasep, realizado para aqueles que já eram registrados no benefício e que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988. Os beneficiários podem sacar até R$ 2,3 mil de suas contas do PIS/Pasep.
É importante salientar que, mesmo que tenha sido extinto, os valores do fundo PIS/Pasep foram transferidos para as contas de cada trabalhador, vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), onde os saques devem ser realizados atualmente. Portanto, o trabalhador não perde o dinheiro.
De acordo com o Artigo 5º, os recursos serão considerados abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão a ser propriedade da União. Dessa forma, o titular ou seu dependente deve resgatar os valores até o dia 31 de maio de 2025.
Os beneficiários legais dos valores devem comparecer em uma das agências da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:
Vale adiantar que o problema não é de resolução por parte do trabalhador. Por outro lado, ele pode consultar no portal do governo para saber se o empregador enviou as declarações necessárias dentro do prazo. O procedimento pode ser realizado pelo site Gov.br.
Caso esteja tudo correto, o trabalhador deverá buscar esclarecimento sobre sua situação através do telefone 158 no atendimento Alô Trabalho. Ainda há possibilidade de comparecer em alguma agência do Ministério do Trabalho e Previdência para verificar as informações.
No entanto, caso o trabalhador descubra que a sua declaração RAIS não passou por atualização pela empresa, o procedimento para resolver a situação será formalizar uma denúncia trabalhista por ausência de prestação de informações por meio do Canal Digital de Denúncias Trabalhistas do governo federal.