O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício destinado aos trabalhadores brasileiros que exercem atividades com carteira assinada. Todavia, muitos beneficiários não sabem que, em alguns dias, o valor de R$ 10 mil pode ser depositado nas suas contas.
Isso porque, o trabalhador que atuou em atividades formais no ano de 1999, pode solicitar a revisão do FGTS, que deve repor os valores da inflação não calculados em seus depósitos nos últimos anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem analisado a revisão dos valores do FGTS. A saber, o valor recolhido pelo Fundo de Garantia mensalmente da conta do trabalhador é reajustado com base na Taxa Referencial (TR) e não no índice de inflação, o que faz com que os trabalhadores deixem de receber valores maiores.
É importante salientar que os valores do benefício não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Portanto, o objetivo do reajuste é garantir a reposição dos valores do FGTS dos últimos 23 anos.
Especialistas afirmam que os trabalhadores que exercem atividades formais desde o ano de 1999 e são beneficiados com o FGTS, poderão receber até R$ 10 mil. Além disso, dados oficiais recentes apontaram que cerca de 100 milhões de trabalhadores teriam direito ao reajuste.
Poderão solicitar o reajuste dos valores os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
Os trabalhadores podem receber diversos benefícios, dentre deles, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a exemplo, a multa de 40% sobre o saldo.
Primeiramente, é importante ressaltar que a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é liberada apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa. A finalidade do benefício é auxiliar financeiramente o cidadão que foi dispensado sem culpa e, provavelmente, de surpresa.
Como já mencionado, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a multa rescisória com o valor de 40% sobre o saldo total depositado pelo empregador no decorrer da vigência do contrato de trabalho pode ser concedida.
Lembrando que essa regra vale mesmo se o trabalhador já tenha sacado parte do seu saldo do FGTS quando ainda estava trabalhando. Isso porque, a porcentagem sempre será aplicada sobre o valor total depositado e não sobre o que há no momento da rescisão.
Neste caso, não. É importante destacar que o trabalhador que pede demissão perde automaticamente o direito de sacar o Fundo de Garantia, logo, também fica isento de receber a multa da verba rescisória de 40% do FGTS.
Não! Mesmo que o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário continua tendo direito a multa de 40% do FGTS. No entanto, neste caso, o titular não pode realizar o saque-rescisão, uma vez que os valores já estavam sendo resgatados.