Trabalhadores podem receber uma BOLADA de até R$10 mil
O trabalhador que exerceu as suas funções com a carteira assinada em algum período entre o ano de 1999 e hoje, poderá solicitar uma revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ganhar um ótimo valor.
O trabalhador que exerceu as suas funções com a carteira assinada em algum período entre o ano de 1999 e hoje, poderá solicitar uma revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ganhar um ótimo valor.
Isso porque, de acordo com informações oficiais, em média, cada cidadão terá direito a um valor em torno de R$ 10 mil, conforme o tempo em que o dinheiro ficou parado no Fundo de Garantia. Caso queira, o trabalhador pode fazer o cálculo para verificar se tem direito por meio do site da plataforma.
Ainda, é importante salientar que mesmo aquele que já efetuou o saque do FGTS pode fazer o cálculo e entrar com o pedido de revisão, visto que, quando os valores estavam guardados, houve um baixo rendimento devido a índico monetário de correção.
Revisão do FGTS
Atualmente, está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação que visa mudar o rendimento do FGTS e beneficiar os trabalhadores. A saber, a proposta consiste na revisão do fundo de garantia com base na correção da taxa referencial (TR), perante os juros anuais na margem 3%.
De acordo com especialistas, esta taxa deveria coincidir sobre o FGTS. No entanto, a taxa está zerada desde 2017, ficando abaixo da inflação. Diante disso, surge a ação que solicita fazer uma correção no FGTS com uma outra taxa mais favorável aos trabalhadores.
Ademais, a taxa referencial é apenas um dos vários índices que podem ser utilizados para correção monetária no Fundo de Garantia. Conforme aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há três medidas oficiais da inflação:
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Quem pode solicitar a revisão do FGTS?
Caso a proposta seja aprovada, terão direito à correção os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Como solicitar a revisão do benefício?
Primeiramente, por se tratar de uma ação, o pedido da revisão do FGTS deve realizado em âmbito judicial. Portanto, o beneficiário precisará de ajuda de um advogado especializado na área. Feito isto, serão utilizados os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.