Imagine receber um valor extra todo mês, simplesmente porque você exerce sua função de determinada maneira. A partir de abril de 2026, um novo cenário legal promete transformar a rotina e o reconhecimento de muitos trabalhadores nas ruas.
Ainda que pareça uma atualização discreta na legislação, a mudança tem potencial para causar impacto real no bolso de milhares de profissionais que, todos os dias, assumem riscos superiores como condição de trabalho.
E o mais interessante: esse benefício não depende de gratificações nem de comissões variáveis. Ele se aplica diretamente ao salário-base, garantindo uma remuneração superior e mais protegida pelas regras da CLT.
Vale inclusive para quem trabalha com carteira assinada e utiliza recursos próprios em serviço. Mas, afinal, quem realmente tem direito a esse adicional? Como funciona o cálculo e quais os detalhes importantes da nova legislação? Veja tudo o que você precisa saber a seguir.
Com a entrada em vigor da Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, prevista para 3 de abril de 2026, uma parcela fundamental da força de trabalho terá direito a um ganho financeiro assimilado à função que desempenha diariamente nas ruas e estradas.
Mas é importante esclarecer: o benefício alcança trabalhadores que utilizam um tipo bastante específico de veículo para executar atividades profissionais, de acordo com as determinações da legislação trabalhista.
São aqueles que fazem uso habitual de um veículo motorizado de duas rodas para cumprir suas funções, enfrentando riscos elevados reconhecidos por lei.
O objetivo é proteger e valorizar quem, todos os dias, encara trajetos com maior probabilidade de acidentes ou situações perigosas inerentes à atividade.
Todas essas categorias têm em comum a exigência de habitualidade para o uso do veículo e o vínculo empregatício formal sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além da exposição ao risco por força da própria atividade. Vale destacar: trajeto esporádico ou cometido apenas eventualmente não confere direito ao acréscimo.
Uma dúvida comum recai sobre como o valor do adicional será incorporado à remuneração mensal. Conforme estabelecido pelo artigo 193 da CLT, alterado pela Lei nº 12.997/2014, a remuneração adicional deve corresponder a 30% do salário-base do empregado.
Prêmios, comissões e gratificações não são considerados, exceto se houver acordo coletivo em sentido mais favorável ao trabalhador.
Esse cálculo visa garantir transparência e previsibilidade, evitando interpretações criativas que possam prejudicar quem está na linha de frente dessas atividades. O benefício serve, portanto, para mitigar os riscos acrescidos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, consolidar mais justiça salarial no mercado.
Se um trabalhador recebe um salário-base de R$ 2.000, o adicional corresponderá a R$ 600, totalizando R$ 2.600 no contracheque, fora eventuais variáveis permitidas por acordo coletivo.
Sim, o direito envolve apenas os profissionais contratados sob regime formal, conforme regras da CLT. Autônomos ou quem trabalha de forma eventual, sem vínculo empregatício, não é contemplado pela legislação.
A propriedade do veículo – se é da empresa ou do empregado – não interfere na concessão do adicional. O que importa é que o uso seja inerente ao serviço e frequente na rotina profissional.
Ajuda de custo oferecida por algumas empresas, como pagamento de combustível ou manutenção, também não elimina o direito ao adicional caso o risco esteja caracterizado.
A comprovação do direito normalmente exige a demonstração da frequência e da necessidade do uso do veículo no trabalho.
A legislação prevê a elaboração de laudo técnico, instruído por profissional habilitado em segurança do trabalho, para caracterizar a exposição ao risco. Entretanto, a falta do laudo não elimina automaticamente o direito, desde que haja outras provas do uso habitual.
Altamente recomendado guardar todos esses registros, pois eles facilitam tanto o acesso ao adicional junto à empresa como eventuais questionamentos futuros perante a Justiça do Trabalho.
A obrigatoriedade do pagamento está prevista para iniciar oficialmente a partir de 3 de abril de 2026, com a entrada em vigor da Portaria nº 2.021/2025.
No entanto, esse direito, na prática, já existe em função da Lei nº 12.997/2014, apenas conta agora com maior fiscalização e pressão para o fiel cumprimento, proporcionando mais segurança jurídica para quem depende da moto em serviço.
Para conferir mais sobre direitos do trabalhador, acesse a página inicial do portal Notícias Concursos.