Trabalhadores intermitentes, sem jornada e salário fixos, com carteira assinada até o dia 1º de abril, têm direito a três parcelas de novo auxílio do governo. O benefício também é de R$ 600, entretanto, a sistemática é diferente do auxílio emergencial.
O benefício destinado aos trabalhadores dessa categoria foi criado por meio da medida provisória 936. O projeto possibilitou a redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. Além disso, criou o Benefício Emergencial (BEM).
A finalidade que desejam obter com a medida é repor parte do salário dos trabalhadores, que foram prejudicados pela redução ou suspensão nos contratos. Em relação ao trabalhador intermitente, a incerteza diante à pandemia é duplicada, até pelo fato de que os trabalhadores de tal modalidade não possuem escala de trabalho fixa, ficando sujeitos às reduções e cortes. Além disso, a categoria é afetada pela baixa procura dos serviços durante a crise.
Portanto, ao analisar a demanda trabalhista e econômica, o governo criou o benefício de valor fixo a todos os intermitentes.
Todo trabalhador que possuía contrato como intermitente, com registro até 1º de abril de 2020 tem garantia do benefício de R$ 600.
Não há diferença se o contrato foi rescindido depois de 1ª de abril ou se o trabalhador foi demitido. Em todos os casos, o pagamento continua sendo de três parcelas de R$ 600 cada.
O Ministério da Economia informou que, o pagamento será feito de maneira automática. Será garantido desde que o empregador tenha informado o registro do contrato até o dia 2 de abril de 2020.
Os depósitos do Benefício Emergencial estão previstos para as seguintes datas:
Segundo o Ministério da Economia, o trabalhador deve verificar a situação cadastral por meio do aplicativo da carteira de trabalho digital ou pelo site para saber se possui direito ao pagamento.
O dinheiro será depositado em poupança social digital, com titularidade do próprio trabalhador, pela Caixa Econômica Federal.
Aqueles que possuem contrato intermitente com dois ou mais empregadores, apenas terão direito a um pagamento, com três parcelas de R$ 600. Além disso, os eu recebem o Benefício Emergencial (BEM) como intermitente, não pode receber o auxílio emergencial destinado a autônomos, MEIs e desempregados.
No entanto, há uma situação que autoriza o acúmulo do benefício. Ocorre quando o intermitente também possui contrato convencional em outro lugar. Neste caso, se a empresa do contrato convencional reduziu o contrato, são permitidos os dois benefícios.
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