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Trabalhador vai receber novo benefício de R$ 600, mas não é o coronavoucher

Trabalhadores intermitentes, sem jornada e salário fixos, com carteira assinada até o dia 1º de abril, têm direito a três parcelas de novo auxílio do governo. O benefício também é de R$ 600, entretanto, a sistemática é diferente do auxílio emergencial.

O benefício destinado aos trabalhadores dessa categoria foi criado por meio da medida provisória 936. O projeto possibilitou a redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. Além disso, criou o Benefício Emergencial (BEM).

A finalidade que desejam obter com a medida é repor parte do salário dos trabalhadores, que foram prejudicados pela redução ou suspensão nos contratos. Em relação ao trabalhador intermitente, a incerteza diante à pandemia é duplicada, até pelo fato de que os trabalhadores de tal modalidade não possuem escala de trabalho fixa, ficando sujeitos às reduções e cortes. Além disso, a categoria é afetada pela baixa procura dos serviços durante a crise.

Portanto, ao analisar a demanda trabalhista e econômica, o governo criou o benefício de valor fixo a todos os intermitentes.

Quem tem direito ao benefício pago para os intermitentes?

Todo trabalhador que possuía contrato como intermitente, com registro até 1º de abril de 2020 tem garantia do benefício de R$ 600.

Não há diferença se o contrato foi rescindido depois de 1ª de abril ou se o trabalhador foi demitido. Em todos os casos, o pagamento continua sendo de três parcelas de R$ 600 cada.

O Ministério da Economia informou que, o pagamento será feito de maneira automática. Será garantido desde que o empregador tenha informado o registro do contrato até o dia 2 de abril de 2020.

Calendário: quando será realizado o pagamento?

Os depósitos do Benefício Emergencial estão previstos para as seguintes datas:

  • 1ª parcela: 4 de maio
  • 2ª parcela: 1 de junho
  • 3ª parcela: 29 de junho

Como vai ser pago o benefício para intermitentes?

Segundo o Ministério da Economia, o trabalhador deve verificar a situação cadastral por meio do aplicativo da carteira de trabalho digital ou pelo site para saber se possui direito ao pagamento.

O dinheiro será depositado em poupança social digital, com titularidade do próprio trabalhador, pela Caixa Econômica Federal.

Aqueles que possuem contrato intermitente com dois ou mais empregadores, apenas terão direito a um pagamento, com três parcelas de R$ 600. Além disso, os eu recebem o Benefício Emergencial (BEM) como intermitente, não pode receber o auxílio emergencial destinado a autônomos, MEIs e desempregados.

No entanto, há uma situação que autoriza o acúmulo do benefício. Ocorre quando o intermitente também possui contrato convencional em outro lugar. Neste caso, se a empresa do contrato convencional reduziu o contrato, são permitidos os dois benefícios.

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