Recentemente, o Congresso Nacional vem debatendo sobre novos direitos para o trabalhador que cuida de pessoas com deficiência (PCD).
Nesse sentido, um dos projetos de lei para este público é o que pretende alterar suas férias. A ideia, então, é que este trabalhador tenha prioridade ao marcar suas férias para que coincida com o recesso escolar de filho que é PCD.
No dia 29 de março, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou a proposta, que segue para a Câmara dos Deputados.
A autora do projeto de lei é a senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), com o objetivo de atender à inclusão de crianças, adolescentes e jovens com deficiência na educação.
Nesse sentido, a relatoria foi senadora Leila Barros (PDT/DF), a qual contou com comentário da senadora Zenaide Maia (PSD/RN). Segundo Zenaide, então, a escolha das férias passaria do empregador para o trabalhador com esta nova proposta.
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“O sucesso financeiro de uma empresa só será legítimo quando ela cumpre seu papel de geradora de empregos e assegura aos seus colaboradores a existência digna. O PL é meritório e atende antiga reinvindicação daqueles trabalhadores que têm em sua família filhos com deficiência e necessitam que suas férias coincidam com as férias escolares deles”, declarou a senadora.
Indo adiante, na Câmara dos Deputados também tramita um projeto de lei que busca auxiliar trabalhadores que cuidam de PCDs.
Nesse sentido, o Projeto de Lei 124/23 buscar trazer a redução de jornada de trabalho para este público. Assim, seriam ao menos duas horas a menos, sem diminuição do salário e sem compensação de horário.
Desse modo, os trabalhadores poderão requerer a redução da jornada no caso daqueles que:
A autoria é da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP), de forma a promover mudanças na CLT. Ela indica que a proposta se mostra importante para estes trabalhadores que terão dificuldade de se inserir no mercado de trabalho.
“O tempo despendido a tais cuidados muitas das vezes impede que a pessoa que exerce cuidado possa integrar-se ao mercado comum de trabalho, ficando, em sua maioria, dependentes do poder público para garantia de subsistência, pois não há nesses casos como conciliar o tempo de trabalho exigido pela CLT aos cuidados diários básicos exercidos indispensavelmente por essas pessoas”, afirma a deputada.
Além disso, a deputada destaca a sobrecarga que geralmente ocorre para mulheres.
“Assoladas pelo desemprego, famílias inteiras de pessoas com deficiência acabam sendo impactadas por essa situação, havendo, ainda, sobrecarga destacada das figuras maternas”, acrescenta.
Por fim, Sâmia Bomfim também destaca que diversas mães de filhos com deficiência sofrem com o abandono de seus parceiros. Portanto, acabam tendo de promover o cuidado dos filhos de forma integral e sem qualquer divisão de tarefas.
A situação da jornada de trabalhador que cuida de pessoa com deficiência já chegou no Poder Judiciário.
Recentemente, uma enfermeira que é mãe de criança com autismo conseguiu conquistar o direito de reduzir sua jornada por meio de processo judicial.
Trata-se, então, de uma trabalhadora pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ela trabalha no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), uma autarquia de São Paulo.
Assim, foi uma decisão da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo que permitiu:
Portanto, de uma jornada de 30 horas por semana, a enfermeira poderá trabalhar 15 horas semanais. Dessa forma, será possível acompanhar seu filho em todas as necessidades de tratamento.
Na decisão, ainda, o juízo afasta “a alegação da reclamada de inexistência de previsão legal para a redução da jornada de trabalho, estando o princípio da legalidade devidamente respeitado”.
Isto é, não aceita a alegação do empregador de que não há previsão legal para diminuição da jornada sem alteração do salário. Portanto, para o empregador, o juízo deveria aplicar o princípio da legalidade, ou seja, considerando que a obrigação apenas existe quando há lei determinando.
No entanto, para a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, não é necessária uma lei estadual específica para o caso. Isso se dá visto que a Constituição Federal traz a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à saúde, com destaque para a criança.
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Ainda assim, é possível que o empregador recorra contra a decisão.
O assunto também chegou no STF (Supremo Tribunal Federal).
Recentemente, então, houve votação no Plenário Virtual a fim de seguir o parecer do Ministério Público Federal (MPF) em processo sobre a questão.
Assim, considerando que os servidores federais já possuem direitos de horário especial para trabalhadores com filhos com deficiência, o pedido da ação era de estender o mesmo direito aos servidores municipais e estaduais.
Então, visto que trata-se de julgamento com repercussão geral, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário.
De acordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras, existem precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isto é, a respeito de aplicar, por analogia, os direitos dos servidores federais, quando há omissão em leis estaduais ou municipais.
“Servidores públicos que têm filhos ou dependentes com deficiência, especialmente quando crianças e adolescentes, poderão gozar de jornada de trabalho reduzida, considerando sua especial vulnerabilidade e a absoluta prioridade dos direitos da infância e juventude, pois o Estado há de promover prestações materiais de índole positiva para a efetivação dos direitos fundamentais garantidos a esse grupo de vulneráveis”, sustentou o procurador-geral.
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Dessa forma, enquanto o projeto de lei da deputada Sâmia Bomfim não recebe a aprovação dos parlamentares, é possível que os trabalhadores entrem com processo judicial. Assim, poderão garantir o direito de reduzir sua jornada de trabalho para cuidar de filho com deficiência.