Conforme prazo estipulado, encerra na próxima terça-feira, 31 de maio, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. Inicialmente, uma das principais dúvidas que ainda seguem presentes sobre os contribuintes é referente ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com as regras de declaração do Imposto de Renda, estão obrigados a declarar todos aqueles que obtiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Ao mesmo tempo, pessoas que tenham rendimento isento de imposto, também precisa declarar a parcela anual retirada do FGTS.
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Nesse sentido, especialistas alertam ainda sobre a necessidade de prestar contas do saque de qualquer modalidade do Fundo de Garantia. Seja rescisão de contrato, ou uso para compra de imóvel. Além do mais, a retirada por ocasião da aposentadoria ou por motivo de doença. Por fim, o saque-aniversário, antecipação de saque-aniversário via empréstimo bancário, ou até mesmo o saque emergencial (como o que aconteceu em 2020, no valor de R$ 1.045, e foi declarado em 2021).
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Por outro lado, somente em 2023 o cidadão declara o saque extraordinário deste ano, de até R$ 1 mil.
A princípio, os valores recebidos por meio do saque do FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Veja o passo a passo:
Dessa forma, devem ser incluídos nesta ficha todos os tipos de saque do FGTS.
Antes de mais nada, a expectativa é que a Receita Federal receba mais de 34 milhões de declarações do Imposto de Renda este ano. Por fim, o prazo para enviar o documento sem multa termina em 31 de maio.
De acordo com informações, cinco lotes de restituição neste ano serão disponibilizados nos dias: